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Gilberto Dimenstein
gdimen@uol.com.br
  2 de janeiro de 2001
  A hipocrisia do sigilo bancário
 

O primeiro grande debate nacional do ano será a flexibilização do sigilo bancário, aprovada no Congresso, ainda aguardando o crivo da Justiça _ estão em jogo bilhões de reais dos sonegadores e a discussão de um princípio constitucional.

O debate provoca suspense porque, inevitavelmente, cairá no Supremo Tribunal Federal, onde já se sabe que juizes estão dispostos a dinamitar o projeto lançado pelo governo e apoiado pela oposição.

Não me sinto em condições de dar uma opinião técnica sobre a se é a flexibilização é ou não constitucional.

Posso dizer, entretanto, que não me sinto invadido em minha intimidade nem privacidade se o governo, especificamente a Receita Federal, tiver acesso ao extrato da movimentação da conta bancária.

De acordo com o projeto, a Receita Federal não quer saber onde gasta o dinheiro, se na educação dos filhos ou no motel, mas quanto entrou em conta. Não vejo por que essa informação deveria ser sigilosa _ afinal, o que entra na conta deveria ser dinheiro legal e limpo.

Há nesse debate uma notável hipocrisia. As contas não são sigilosas; são conhecidas dos funcionários dos bancos, o que, por tabela, é do conhecimento do Banco Central. A gerente do meu banco, assim como sua assistente, podem consultar quando quiserem minha conta. Não me sinto invadido.

O problema, então, não é que as contas sejam conhecidas _ mas se quem as conhece pode detectar e punir sonegação.

Seja qual for a decisão da Justiça, o poder público deve ter recursos mais ágeis para detectar e punir condenação.

Do contrário, os pagadores de impostos _ os trabalhadores que descontados diretamente no contracheques e os empresários cumpridores da lei _ vão fazer indefinidamente papel de otários.



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