O governo Jair Bolsonaro enviou no fim da noite de quarta-feira (1) uma medida provisória para criar um programa emergencial para a manutenção de emprego e renda durante o período de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
Os pontos principais do programa foram definidos na quarta-feira e receberam o aval do presidente. Havia expectativa de que ela saísse no "Diário Oficial da União" nesta quinta, mas publicação extra já trouxe a Medida Provisória 936.
Também na quarta, Bolsonaro informou ter sancionado o projeto de lei que cria um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores autônomos e informais.
Essas medidas se somam ao anúncio da criação de uma linha de crédito para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias e empresas e à MP 927, que flexibilizou regras trabalhistas na concessão de férias e banco de horas, e autorizou o adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por três meses.
Nas últimas duas semanas, desde que os decretos de quarentena se estenderam pelo país, empresários de diversos setores vinham cobrando medidas de socorro do governo federal. Com a atividade econômica praticamente parada, fala-se até no risco de demissões em massa diante da queda brusca no faturamento.
Veja ponto a ponto o que já apresentado pelo governo
PARA QUEM TRABALHA COM CARTEIRA ASSINADA
1 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
A medida provisória deve ser publicada nesta quinta no “Diário Oficial da União”
Em todos os casos haverá o pagamento do “benefício emergencial de preservação do emprego e da renda”
a) Redução de jornada por até três meses
Como vai ser
O empregador deverá comunicar a intenção ao funcionário com 48 horas de antecedência
A redução do salário será proporcional ao corte na jornada de trabalho
Como será a redução
-Para quem ganha até R$ 3.135
Bastará acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução
-Para quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12
Para cortes de até 25%, bastará acordo individual
Reduções superiores vão depender de acordo coletivo
-Para quem ganha acima de R$ 12.202,12 e tem ensino superior
Qualquer patamar de corte será decidido por acordo individual
Quanto o trabalhador vai receber
O valor dependerá do percentual de redução do salário e da jornada
Ele receberá uma fatia do que teria direito se estivesse recebendo o seguro-desemprego
Quem tiver uma redução de 25%, terá um benefício emergencial de 25% do que receberia de seguro-desemprego
Quem tiver uma redução de 70%, terá um benefício emergencial de 70% do que receberia de seguro-desemprego
Garantia de emprego
O funcionário não poderá ser demitido enquanto estiver com a redução do salário
A estabilidade também será mantida pelo tempo correspondente
Quem ficar com a jornada reduzida pelos três meses terá garantia de emprego pelos três meses seguintes
b) Suspensão do contrato de trabalho por até dois meses
O benefício emergencial dependerá do tamanho da empresa
Quem ganha mais receberá menos, pois a referência é o seguro-desemprego
A suspensão de contrato será por acordo individual para quem:
- Recebe salário de até R$ 3.135
- Tem ensino superior e recebe mais de R$ 12.202
Será por acordo ou negociação coletiva para quem:
- Recebe salário entre R$ 3.135 e R$ 12.202
- Tem salário acima de R$ 12.202 e não tem ensino superior
Empresa com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
Funcionário receberá 100% do valor do seguro-desemprego
Por até dois meses, a empresa fica dispensada de pegar salários
Benefícios deverão ser mantidos
Empresa com receita bruta anual maior do que R$ 4,8 milhões
Funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego
Por até dois meses, a empresa terá de pagar 30% dos salários
Benefícios deverão ser mantidos
Garantia de emprego
O funcionário não poderá ser demitido enquanto estiver com o contrato suspenso
A estabilidade também será mantida pelo tempo correspondente
Quem ficar com a jornada reduzida pelos dois meses terá garantia de emprego pelos dois meses seguintes
2 Financiamento da folha de pagamento
Pequenas e médias empresas (faturamento de R$ 360 mil e R$ 10 milhões) poderão pegar dinheiro emprestado para bancar salários por dois meses
-- O que elas significam para os empregados?
Quem contratar o empréstimo não poderá demitir os funcionários por dois meses
O salário será pago diretamente pelo banco que emprestar o dinheiro, sem passar pelo caixa da empresa
Quem ganha menos, perde menos
Quem ganha até R$ 2.090 (dois salários mínimos) continuará recebendo o salário que tem hoje
Quem ganha mais, receberá R$ 2.090 do governo e o restante da empresa
Quanto vai custar para as empresas
3,75% ao ano (sem spread)
O pagamento começará seis meses depois do fechamento do contrato
O dinheiro será pago em 36 parcelas
Quem vai conceder o crédito
Os bancos privados (Itaú, Bradesco e Santander) e públicos (Caixa e Banco do Brasil)
3 Flexibilização nas relações trabalhistas
As empresas estão com mais liberdade para mudar as rotinas dos funcionários
Em muitos casos, o empregado poderá ser avisado 48 horas sobre férias, feriados e banco de horas
-- O que elas significam para os empregados?
Menos previsibilidade, pois a empresa poderá comunicar hoje que as férias terão inícios em dois dias
Os pagamentos de férias, que precisavam ser antecipados, passam a ser feitos depois
Por outro lado, especialistas dizem que as medidas podem adiar e até evitar a necessidade de demitir
O que faz parte desse conjunto de medidas
Férias coletivas
Podem ter início em até 48 horas depois de os funcionários serem avisados
Não há necessidade de avisar o governo ou os sindicatos
Férias individuais
Também podem começar em até 48 horas e quem não cumpriu período aquisitivo pode antecipar
O pagamento será feito no mês seguinte ao início das férias
O adicional conhecidos como ⅓ de férias poderá ser pago até o dia 20 de dezembro
Feriados
O funcionário será avisado de quais feriados não religiosos a empresa quer antecipar
A medida vale 48 horas depois e pode incluir datas municipais, federais ou estaduais
Banco de horas
As empresas que estão fechadas podem colocar os funcionários em banco de horas
A compensação terá de ser feita em até 18 meses e poderá ser determinada pelo empregador
Serão duas horas a mais por dia, se o empregador quiser, independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
Teletrabalho
O trabalho em casa já era previsto na legislação, mas exigia um período de adaptação e um aditivo ao contrato de trabalho
Agora, isso pode ser feito se for possível e se a empresa quiser
> O que pode mudar por acordo individual
Importante para os empregados: a MP 927 especifica que os acordos individuais servem para garantir o vínculos de emprego
Portanto, exijam que essa condição esteja no acordo fechado com a empresa
Antecipação de férias
Além das férias que ainda não venceram, a empresa pode fechar acordo para antecipar um segundo período
Redução de salário e suspensão de contrato
Há controvérsias sobre a possibilidade desse tipo de acordo ser permitido por acordo individual
Empresas já começaram a fazer esses acordos sob alegação de que a situação é excepcional
Até hoje não há consenso no sentido desse tipo de negociação precisar ou não ser coletiva e, portanto, com a participação dos sindicatos
Antecipação de feriados religiosos
O empregado pode usufruir antecipadamente de todos os feriados religiosos até o fim do ano
As folgas entrarão no banco de horas e poderão ser compensadas depois
4 Prorrogação no pagamento do FGTS
As empresas poderão optar pelo adiamento do recolhimento do FGTS
O valor corresponde a 8% do valor do salário pago ao empregado
Isso valerá para os valores que seriam recolhidos nos meses de abril, maio e junho
As parcelas deverão ser pagas em seis parcelas, a partir de julho
-- O que elas significam para os empregados?
O dinheiro não cairá na conta vinculada nesse período
Porém, se houver demissão, a empresa terá de recolher os valores entre abril e maio
PARA QUEM TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA, É INFORMAL OU ESTÁ DESEMPREGADO
1 Auxílio emergencial e renda básica
Esse é ‘coronavoucher’, o auxílio para quem está mais vulnerável na crise
Quem poderá receber
Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego
Taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar
Pescadores artesanais, músicos e manicures
CadÚnico
A renda registrada até 20 de março no cadastro de benefícios sociais valerá para apurar o direito ao benefício
Quem não estiver cadastrado poderá fazer autodeclaração
Ainda não está definida a operacionalização disso
Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar
Não ter tido renda tributável, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quem recebe R$ 600 e quem recebe R$ 1.200
O valor maior será pago a mães que sustentem suas famílias
O Senado ampliou o direito a R$ 1.200 a pais solteiros
O demais receberão R$ 600
O Senado ampliou também a mães adolescentes
Duração
Três meses
Como será o pagamento
A Caixa criará um calendário, mas o cronograma não está fechado
A transferência para conta-corrente será gratuita
O que falta
O presidente Jair Bolsonaro sancionou parte dessas medidas na quarta
Porém, o Senado, em outro projeto, aumentou o alcance do projeto
Essas mudanças, como a inclusão de taxistas e prevista de cota dupla a homens chefes de família, ainda passarão pela Câmara e precisarão de assinatura do presidente antes de começar a valer
OUTRAS PROPOSTAS AINDA NÃO FINALIZADAS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às empresas adiarem o pagamento do INSS
A proposta ainda precisa ir ao Senado e ser sancionada pelo presidente
Se entrar em vigor, o recolhimento ficaria suspenso por dois meses
O adiamento vale apenas para parte patronal do INSS; o desconto ao empregado continuaria
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