Comprei um imóvel em 1989 por R$ 86.956 com minha mulher. Em 1995, em decorrência do divórcio, comprei os 50% dela por R$ 30 mil. Tenho lançado o valor original e os 50% do mesmo imóvel como se fossem dois bens, com a descrição do fato. Devo somar os valores e colocar o valor do imóvel como R$ 116.956 e fazer um só lançamento? (J.P.).
A aquisição da parte de sua ex-mulher custou R$ 30 mil, que, somada aos 50% seus, resultará no novo custo de R$ 73.478. Com o divórcio, a aquisição da parte dela deveria constar do campo Discriminação (e não ter sido declarada em separado). Retifique as cinco últimas declarações para unificar os registros em Bens e Direitos. Assim, na ficha Bens e Direitos, informe o grupo 01, código 11 ou 12. Na coluna Discriminação e demais campos específicos, informe os dados do imóvel e a forma de aquisição (relate os dados do processo de divórcio, valor, forma de pagamento etc.). Preencha os campos de 2020 e 2021 com R$ 73.478. Dê baixa no outro registro da ficha Bens e Direitos relativo aos 50% de sua ex-mulher, anteriormente lançado em sua declaração.
Fonte: Consultoria IOB
O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 31 de maio. Ao todo, são esperadas 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2022:
- Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
- Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
- Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
- O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
- Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS RESTITUIÇÕES:
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
VEJA O CALENDÁRIO DAS COTAS DO IMPOSTO A PAGAR:
Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela vence no dia 31 de maio. É possível parcelar o IR em até oito vezes.
Cota | Vencimento |
1ª | 31/mai |
2ª | 30/jun |
3ª | 29/jul |
4ª | 31/ago |
5ª | 30/set |
6ª | 31/out |
7ª | 30/nov |
8ª | 29/dez |
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