Descrição de chapéu Congresso Nacional

Governo estuda formato para prorrogar lei de licitações

Lira anunciou que regra seria prorrogada até março do próximo ano, mas Executivo ainda tem dúvidas sobre melhor instrumento para levar iniciativa adiante

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O governo estuda o melhor instrumento legal para prorrogar a transição da antiga lei de licitações até março de 2024. A iniciativa foi anunciada nesta quarta-feira (29) pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A nova lei de licitações, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, estipulava que a norma anterior ficaria revogada em dois anos —prazo que se encerraria neste sábado (1º).

Segundo Lira, a ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação nos Serviços Públicos) planeja a publicação de uma portaria para que os gestores tenham mais tempo para se adaptar ao novo arcabouço legal.

O presidente da Câmara Arthur Lira em entrevista a jornalistas em Brasília (DF) - Gabriela Biló - 27.mar.2023/Folhapress

No governo, ainda não está claro o instrumento legal que seria usado para prorrogar o prazo. No entendimento de técnicos, isso não poderia ser feito por portaria. A opção mais apropriada seria via medida provisória, por exigir alterações em uma lei e ter vigência imediata.

De acordo com entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União), as licitações e contratações diretas em andamento e que eram regidas pela lei antiga podem continuar seguindo as regras anteriores desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro deste ano.

A lei sancionada por Bolsonaro altera as regras de licitações, criando modalidades de contratação, exigindo seguro-garantia para grandes obras e inserindo um novo capítulo no Código Penal ao tipificar crimes em licitações com penas de até oito anos.

Para o advogado Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados, a prorrogação não deveria ocorrer. "As administrações tiveram dois anos para se adequar à nova lei, mas não o fizeram. Adiar a aplicação da lei não necessariamente eliminará as dificuldades enfrentadas pelos municípios para essa adequação", disse.

Na avaliação dele, mais importante do que flexibilizar prazos seria dar apoio para que as menores prefeituras se preparem para a nova legislação. "Além disso, seria bem-vinda uma visão mais flexível dos órgãos de controle nos primeiros anos de aplicação da lei, em vista dos desafios envolvidos no processo de adaptação", complementou.

Em discurso aos prefeitos, Lira também falou sobre a reforma tributária que está sendo discutida na Câmara. "Todo mundo defende e quer a reforma tributária, mas todo mundo quer a reforma tributária do seu umbigo", criticou.

Ele defendeu que o Congresso aprove a "reforma tributária possível neste momento" para minimizar os problemas dos municípios, dos estados, da União e dos setores produtivos do Brasil. Além disso, pediu empenho do presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, junto aos prefeitos para ajudar na discussão.

Lira afirmou que a reforma não vai prejudicar os interesses municipais. "Ao contrário disso, trabalharmos por uma reforma que torne mais justa a distribuição de recursos entre os municípios e que favoreça o desenvolvimento de todos de forma mais equânime."

O presidente da Câmara dedicou parte do discurso a criticar o excesso de judicialização de leis por partidos com pouca representação no Congresso Nacional.

"Muitas vezes, numa votação de 400 a 10, 400 a 20, 400 a 50, um único senador, um único deputado de partido entra com ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e, no Supremo, suspende a tramitação de uma lei, contra uma maioria esmagadora que decidiu, discutiu e votou no Congresso Nacional", disse.

Ele citou como exemplo a lei de improbidade, a qual chamou de "draconiana".

"Saímos da ditadura militar para uma ditadura do Ministério Público em cima dos prefeitos e das prefeitas do Brasil", afirmou. Lira disse que a antiga lei de improbidade afastava homens e mulheres de bem da política.

"Qual o homem de bem que quer colocar seu patrimônio, seus bens à disposição de uma legislação tão aberta como era o artigo 11 da lei de improbidade? Nós reformamos com coragem, com mais de 440 votos na Câmara dos Deputados e mais de 70 votos no Senado Federal. E essa lei vem sendo discutida por liminares no Supremo", criticou.

O presidente da Câmara disse que, se não houver um ajuste condizente, "a proposta do Congresso Nacional é que nós votemos nova lei para deixar a legislação mais clara e proteger homens e mulheres de boa fé e os prefeitos de bem, secretários municipais, governadores e gestores."

"A lei não protege o malfeito, não protege quem usa de dolo, nem protege quem se enriquece do patrimônio público. Esses praticamente a lei bane da política", continuou. "Mas aqueles que agem de boa fé, que sofrem perseguição, esses serão protegidos pela lei para não ter nem seus patrimônios, nem seu maior patrimônio político, que é seu mandato, vilipendiados nas mãos de uma ação mais provocativa do Ministério Público, como por exemplo."

Dois meses após a sanção da nova Lei de Improbidade, Lira foi à Justiça pedir, com base nas novas regras, a anulação de uma condenação que ameaçava seus direitos políticos.

Lira está condenado por improbidade por desvios na Assembleia de Alagoas em processo decorrente da Operação Taturana, deflagrada em 2007.

O caso permanece há mais de uma década em tramitação no Judiciário. Hoje, está sob análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça), após a condenação ter sido confirmada em primeira e segunda instâncias.


Entenda

- Sancionada em 1º de abril de 2021, a nova lei de licitações teria aplicação obrigatória a partir deste sábado (1º)

- A lei de 2021 estipulou um prazo de dois anos para que administrações se adaptassem à nova regra

- A prorrogação até março de 2024 ampliaria o prazo para que gestores se adaptassem às regras

- A mudança, no entanto, não poderia ser feita por portaria, avalia o advogado Fernando Vernalha; seria preciso editar uma nova lei ou uma medida provisória para prorrogar o prazo —nesse caso, a aplicação teria efeito imediato.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.