Descrição de chapéu Imposto de Renda

Gastos com educação garantem dedução no IR, mas não são todos; saiba quais

Entenda o que pode ser deduzido e qual o limite permitido pela Receita Federal

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São Paulo

Os gastos com educação estão entre os que permitem dedução na declaração do Imposto de Renda 2023. Isso significa que quem declara essas despesas recebe restituição maior ou paga menos imposto à Receita Federal.

Porém nem todos os gastos são dedutíveis e há ainda limite anual para declará-los. Segundo as regras da Receita, é possível deduzir gasto do titular ou de seus dependentes. No caso da educação, o limite anual é R$ 3.561,50 por pessoa.

Alunos em sala de aula
Contribuinte pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa nos gastos com educação no Brasil e no exterior - Jardiel Carvalho - 26.out.2022 / Folhapress

Dentre as despesas que são aceitas pela Receita estão gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo creche, ensino técnico e pós-graduação. Material escolar, livros e cursos de idiomas, de esportes e preparatórios para vestibulares e concursos não podem ser deduzidos.

O uso de equipamentos para ensino a distância também não permite dedução, assim como despesas com moradia e transporte no Brasil ou no exterior. "Cursos de aperfeiçoamento de uma semana, que não dão diploma ou uma titulação, também não são dedutíveis", diz o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados.

"A declaração do dependente só pode ser feita por uma pessoa. O erro mais comum é os dois pais declararem o filho como dependente. Se isso acontecer, a Receita vai colocar a declaração na malha fina", diz Lisse.

Quais são os gastos com educação que podem ser deduzidos no IR?

Podem ser deduzidos os valores pagos em matrícula e mensalidade escolar aos seguintes estabelecimentos de ensino:

  • Educação infantil, incluindo creche e pré-escola

  • Ensino fundamental

  • Ensino médio

  • Ensino superior, incluindo graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)

  • Ensino técnico, tecnológico ou profissionalizante

  • Ensino no exterior caso se enquadre nas situações acima

Quais as despesas que não podem ser deduzidas?

  • Cursos extracurriculares como aulas de idiomas, esportes, dança, arte, corte, costura e outros que não ofereçam diplomação profissional

  • Livros, apostilas, material escolar e uniforme

  • Pagamento de transporte para escola e moradia no Brasil ou no exterior

  • Equipamentos como computador, notebook e uso de internet para ensino a distância

  • Curso pré-vestibular ou para concurso, cursos online sem diplomação ou titulação

Estou fazendo um curso de aperfeiçoamento profissional. Como sei se ele entra na lista de dedução?

O curso precisa ser técnico ou profissionalizante. A sugestão é procurar o responsável pelo curso para saber se ele está enquadrado nesta situação.

Há limite para dedução?

Sim. O limite de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. Portanto, se você tiver um cônjuge, que figure como dependente na declaração do IR e estude, e mais dois dependentes, pode abater até R$ 10.684,50 na declaração, por exemplo.

Eu e meu cônjuge temos um dependente, mas fazemos declarações separadas. Os dois podem declarar os gastos de educação com o dependente?

Não. Apenas uma pessoa deve declarar os gastos com o dependente sob o risco de cair na malha fina. Com isso, a despesa com educação só deverá estar na declaração na qual esse filho figurar como dependente. "Se o dependente fizer a declaração própria, os pais não devem declará-lo como dependente, também sob o risco da malha fina", alerta Lisse.

Além disso, há regras para declarar dependentes. Uma delas permite que o filho ou enteado seja dependente no IR até 24 anos, se estiver estudando. É preciso ficar atento a essa norma também.

Como faço para declarar?

A dedução dos gastos com educação só poderá ser feita no modelo completo, ou seja, com deduções legais. Para quem já tinha declarado o dependente no ano anterior, a declaração pré-preenchida traz os dados. Também é possível importar informações do IR feito em 2022, caso esteja no mesmo computador.

Os gastos com educação são declarados em Pagamentos Efetuados. Para quem optou pela pré-preenchida, é necessário conferir todas as informações. Os consultores recomendam ainda alterar a descrição para detalhar a despesa. Para isso, selecione o item e clique em editar. Depois, escreva as informações no campo Descrição. Faça as alterações e clique em OK.

Informe se a despesa é do titular ou do dependente. Veja o passo a passo:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda
  2. Vá em Pagamentos Efetuados
  3. Clique em Novo e selecione o código da despesa: 01 (Despesas com instrução no Brasil) ou 02 (Despesas com instrução no exterior)
  4. Selecione se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
  5. Se tiver mais de um dependente ou alimentado, cada uma delas será declarada em uma nova ficha, clicando em Novo
  6. Preencha o nome e o CNPJ do estabelecimento que recebeu o valor
  7. Coloque o valor pago e clique em OK
  8. Repita o processo para cada gasto em cada estabelecimento e para cada dependente ou alimentando

Como fazer para excluir um gasto com educação na declaração pré-preenchida?

Se mudou o filho de escola entre um ano e outro, o programa irá trazer as informações declaradas no ano anterior, ou seja, com o nome da escola antiga. Para alterar, clique sobre o nome da escola e do dependente, no programa do IR, e vá em "Excluir", embaixo, à direita

Recebi bolsa de estudo. O que faço?

Quando a bolsa de estudo caracterizar uma doação (recebido exclusivamente para estudo ou pesquisa, e o resultado não representa vantagem para o doador e não caracteriza prestação de serviços), o valor deve ser declarado em Rendimento Isento e Não Tributável.

Neste caso, é preciso clicar em Novo, selecionar o código que se encaixa na situação (01 ou 02), preencher com nome e CNPJ de quem pagou o valor, e qual foi a quantia recebida.

Caso o valor recebido represente alguma vantagem para o doador ou seja uma prestação de serviços, a quantia deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É o caso, por exemplo, do valor repassado para médico-residente ou por meio do Pronatec.

Para a declaração, é preciso clicar em Novo, selecionar o código 02, preencher com nome e CNPJ de quem pagou o valor, e qual foi a quantia recebida.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Como fazer a declaração?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 em um computador. Também é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com saúde e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

O que fazer para não cair na malha fina?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.

Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.

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