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Ministro devolve processo e novo julgamento da revisão do FGTS já pode ser marcado

Supremo debate se correção atual do Fundo de Garantia é constitucional; trabalhadores querem fim da TR

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São Paulo

O ministro Kassio Nunes Marques devolveu o processo da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e um novo julgamento sobre o caso já pode ser marcado no STF (Supremo Tribunal Federal). A data, porém, depende da presidência da corte, que é quem determina a pauta das sessões.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona a correção do dinheiro do Fundo de Garantia, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. O pedido é para que se declare a inconstitucionalidade da taxa e substitua a atual fórmula de atualização por um índice que reflita a inflação. A TR rende próxima de zero.

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Julgamento da revisão do FGTS já pode ser retomado, mas ainda não tem data para ocorrer - Gabriel Cabral/Folhapress

O julgamento da revisão do FGTS começou em 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto. Para ele, o Fundo de Garantia deve ter ao menos a correção da caderneta de poupança, que é de 6% ao ano mais TR. O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

A sessão foi interrompida e retomada em 27 de abril. Antes de apresentar seu voto, Nunes Marques pediu vista para analisar melhor o tema.

O que pode acontecer?

A retomada do julgamento não é garantia de que a tese será julgada brevemente. O motivo é qualquer outro ministro pode pedir vista no processo para analisá-lo melhor. Com as mudanças na configuração da corte, após aposentadorias, essa solicitação tende a ocorrer, avaliam especialistas.

O ministro Cristiano Zanin, por exemplo, que assumiu vaga no Supremo no início de agosto e tem sido criticado por seus votos conservadores, é um dos que pode querer analisar melhor o caso, já que, segundo a AGU (Advocacia-Geral da República), o impacto nas contas públicas com a revisão é de R$ 661 bilhões.

Se houver pedido de vista, o julgamento é interrompido novamente e só pode ser retomado após devolução do processo. Além disso, a tese pode não ser aprovada, com o entendimento de que o uso da TR é constitucional.

Outra possibilidade é a aprovação da nova fórmula de correção. Se esse for o caso, há ainda o direito a embargos de declaração —pedido para esclarecer algum ponto do julgamento—, o que pode levar a uma nova análise pela corte.

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, espera que a ministra Rosa Weber, presidente da corte, coloque o caso em votação o quanto antes. Para ele, o ideal seria em 13 de setembro, quando o FGTS faz aniversário.

"A decisão final do STF é aguardada por trabalhadores, que já estão perdendo a esperança em pôr fim às suas perdas. Esperamos que o julgamento seja pautado. Quem sabe no dia do aniversário de 57 anos do Fundo de Garantia?" diz.

Avelino diz esperar que a decisão seja justa para os trabalhadores, para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e para as prefeituras que têm o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana. Ele também espera que quem entrou com ação até 20 de abril seja beneficiado.

A advogada Caroline Floriani Bruhm, do escritório Bastos Tigre Advogados, confirma que não há prazo regimental para a retomada desse julgamento, que depende de ser pautado por Rosa Weber. A ministra deve se aposentar em setembro. Se seguir o que fez na revisão da vida toda, na qual adiantou seu voto, pode querer debater o FGTS antes de sair.

Segundo Carolina, o voto de Barroso, equiparando a remuneração do FGTS à da poupança, levantou discussões jurídicas. "Além da forma em si de calcular a correção, que para muitos, permanece deficitária em relação à inflação, a modulação dos efeitos para [passar a valer] somente após a publicação da ata de julgamento foi objeto de críticas e apreensão", diz.

Entenda o caso

A revisão do FGTS chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que corrige salários e aposentadorias do INSS, ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), índice usado até dezembro de 2021 parar corrigir precatórios do governo federal na Justiça.

Caso seja aprovada no Supremo, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS, conforme dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores, no entanto, é menor, pois um único profissional pode ter mais do que uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.

O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?

Se o voto do ministro Barroso for aprovado, todas as contas vinculadas ao FGTS passariam a ter nova correção após a publicação da ata do julgamento. Para especialistas, no entanto, todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção, beneficiando 70 milhões.

Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que o julgamento começou ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir.

O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

COMO SABER MEU SALDO NO FGTS?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso)
  • Clique em "Entrar no aplicativo"
  • Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"
  • Informe seu CPF e clique em "Próximo"
  • Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações
  • Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF" e salve em seu celular
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas suas contas"
  • Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total

COMO SACAR MEU FGTS?

O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Fim do contrato temporário
  3. Compra ou construção da casa própria
  4. Amortização de parcelas da casa própria
  5. No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
  6. Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  7. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  8. Aposentadoria
  9. Desastre natural, inundações e situações de emergência
  10. Suspensão do trabalho avulso
  11. Morte do trabalhador
  12. Idade igual ou superior a 70 anos
  13. Trabalhador ou dependente portador de HIV
  14. Trabalhador ou dependente com câncer
  15. Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  16. Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
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