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MEI precisa fazer declaração anual e ter atenção com IR

Em certos casos, é preciso entregar as duas, com prazo final em 31 de maio

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Matheus Oliveira
São Paulo

O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina no próximo dia 31 de maio. É a data final também para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei). Em alguns casos, é necessário fazer as duas. Para evitar multas e eventual baixa da empresa, empreendedores precisam se preparar ao longo do ano para a temporada de acerto de contas com o fisco.

Desde 2016 a artesã Fernanda Moro, 36, é MEI (microempreendedora individual) e confecciona e vende carteiras e cases estilizados com a marca Malungo Art. Moradora do bairro de Vila Formosa, na zona leste de São Paulo, a empreendedora diz que levou tempo até entender como funcionam as declarações necessárias ao pequeno empresário.

A artesã Fernanda Moro, MEI desde 2016, confecciona e vende carteiras e cases estilizados com a marca Malungo Art
A artesã Fernanda Moro, MEI desde 2016, confecciona e vende carteiras e cases estilizados com a marca Malungo Art - Lucas Seixas/Folhapress

"Foram muitas acelerações e formações para aprender como empreender e lidar com as declarações necessárias para o Simples Nacional e para o Imposto de Renda. Sempre controlei meu orçamento sozinha, então precisei aprender", afirma ela.

De acordo com as regras do MEI, todos os cadastrados na categoria precisam fazer a declaração DASN-Simei, independentemente de haver ou não faturamento no calendário-base. Já a declaração de Imposto de Renda deve ser feita quando a soma dos rendimentos tributáveis como pessoa física com os de MEI superar R$ 30.639,90.

De acordo com os cálculos de Moro, o faturamento da Malungo Art fechou 2023 em cerca de R$ 28 mil reais, e mesmo com os seus rendimentos como pessoa física a soma não chegará ao piso, e ela não precisará declarar o Imposto de Renda.

O coordenador da área tributária do BVA - Barreto Veiga Advogados, Mateus Campos, destaca que é necessário que o empreendedor entenda que há um "cadastro duplo", um enquanto pessoa física e outro como pessoa jurídica. E cada cadastro terá as suas próprias obrigações com o fisco.

"Para o MEI é um regime extremamente mais simples. São obrigações o recolhimento simplificado mensal de tributação e o faturamento da receita anual do MEI, limitada a R$ 81 mil, respectiva ao ano de 2023", explica o advogado.

Foto realizada na loja Malungo Art, da empreendedora Fernanda Moro
Foto realizada na loja Malungo Art, da empreendedora Fernanda Moro - Lucas Seixas/Folhapress

O especialista acrescenta que ao não declarar o faturamento anual o empreendedor estará sujeito a uma multa inicial de R$ 50, por atrasar a entrega, e caso não haja regularização, a cobrança de juros sobre os tributos a declarar. Se o DASN não for encaminhado por dois anos seguidos o MEI poderá ter o CNPJ cancelado e não conseguirá emitir nota fiscal, por exemplo.

Para evitar pagamentos extras e a suspensão do cadastro, a paraibana Maria das Graças Souza Silva, 42, conta com a ajuda de um contador para se acertar com a Receita Federal. Dona da marca de chocolates artesanais Tupã, ela calcula que o empreendimento teve um faturamento aproximado de R$ 50 mil em 2023, com produção de 30 kg de chocolates por mês.

Desde 2017, quando começou a produção caseira de chocolates, Graças não consta mais como dependente no Imposto de Renda de seu marido e hoje tem a sua própria declaração. Algo que ela vê como uma certa conquista. "Eu sinto que deixei de ser dependente [financeiramente] de alguém, porque com meu trabalho eu consigo ficar independente. É um sentimento de autonomia."

Para não correr riscos a empreendedora guarda todas as notas fiscais que emite e todos os recibos de compras que faz. Graças repassa mensalmente a documentação para o contador para a apuração dos tributos e a emissão das declarações.

Brinco vendido na Malungo Art
Brinco vendido na Malungo Art - Lucas Seixas/Folhapress

Manter todas as notas fiscais emitidas por cinco anos é uma das dicas que o advogado tributarista Mateus Campos elenca para que o empreendedor não tenha problemas com a Receita Federal. E acrescenta que é necessário ter atenção aos prazos e aos requisitos para a declaração do Imposto de Renda e se preparar reservando um tempo para preencher a declaração e não deixar para a última hora.

"O fisco é o principal sócio da empresa, então é importante levar as obrigações a sério", diz o advogado.

O consultor do Sebrae-SP Silvio Vucinic complementa as orientações ao empreendedor, como não omitir rendas e despesas e separar os informes bancários.

O especialista indica o uso do relatório mensal de receitas brutas, disponível no portal gov.br. Na ferramenta é possível preencher o fluxo de caixa do negócio e anexar notas e recibos.

Por fim, Vucinic lembra que a não declaração do Imposto de Renda da pessoa física gera uma multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Caso a pessoa não acerte as contas com a Receita ficará impedida de financiar imóveis, prestar concurso público e entrar com pedido de aposentadoria, por exemplo.

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