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Elkin Velásquez

O legado brasileiro na Nova Agenda Urbana

País construiu sólido arcabouço legal e regulatório

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Elkin Velásquez

Em 2016, a Nova Agenda Urbana foi promulgada na reunião Habitat III, em Quito, Equador. Foi um documento de referência para orientar a ação. Hoje, há um plano regional, liderado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e ONU-Habitat, a pedido dos ministros do Desenvolvimento Urbano e da Habitação da América Latina e do Caribe (Minurvi, sigla em espanhol), reunidos em seu último encontro.

Na construção dessa carta de navegação urbana, a contribuição da América Latina foi extremamente importante, com base em suas experiências, conquistas de algumas cidades, avanços nas políticas públicas nacionais e sistemas de referência legais e institucionais. É uma contribuição para aspirações e sonhos, muitos dos quais à espera de se tornarem realidade.

Cidades como Curitiba, Buenos Aires, Montevidéu, Quito, Guayaquil e Bogotá têm exemplos e projetos-piloto considerados inspirações e contribuições sólidas para a discussão da Nova Agenda Urbana Global. Especialmente em áreas como planejamento urbano, espaços públicos, gestão da pobreza urbana e melhoria integral de bairros.

No campo dos marcos institucionais e legais de política pública, a experiência latino-americana talvez seja a que mais contribuiu para a concepção da estrutura e dos conteúdos da Nova Agenda Urbana, e, nestes, o Brasil tem sido uma referência.

Nas duas últimas décadas, o Brasil construiu um sólido arcabouço legal e regulatório voltado a apoiar a implementação efetiva de reformas urbanas. Foi capaz de avançar em questões como a regularização fundiária, com grande impacto na possibilidade de proporcionar melhorias para as favelas.

Conjunto habitacional em Guararema (SP) construído por meio do programa Minha Casa, Minha Vida
Conjunto habitacional em Guararema (SP) construído por meio do programa Minha Casa, Minha Vida - Danilo Verpa - 8.jan.19/Folhapres

O avanço regulatório brasileiro levou à implementação de importantes instrumentos, como as zonas especiais de interesse social (Zeis), que permitiram um marco legal específico em termos de uso e gestão do solo, para apoiar o desenvolvimento da habitação social, causando um impacto positivo na redução de déficits habitacionais quantitativos e qualitativos nas cidades.

De fato, há vários marcos brasileiros que têm sido amplamente reconhecidos pela América, como a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001; a criação de um marco institucional para as cidades, o Ministério das Cidades, em 2003; e a constituição de um corpo plural para facilitar a dialética, a troca de visões e o acordo de diferentes atores sobre as questões urbanas, que é o Conselho das Cidades, em 2004.

Essas iniciativas facilitaram o desenvolvimento de políticas de suporte às cidades em seus desafios e oportunidades, estabelecendo metas e antecipando importantes investimentos, inicialmente nos setores de saneamento básico e mobilidade urbana, a partir de 2009, em habitação social com o programa Minha Casa, Minha Vida, e, posteriormente, com o programa de urbanização de favelas. 

Por meio de instituições e organizações, o país promoveu o marco do direito à cidade como conceito central da Nova Agenda Urbana: o direito a uma cidade na qual todos possam ter acesso aos serviços básicos e às oportunidades de desenvolvimento.

Será importante que as novas instituições brasileiras em torno do Ministério do Desenvolvimento Regional, que assumiram as funções do antigo Ministério das Cidades, possam sacramentar o que foi construído e dar um novo passo em ações, marcos de referência e aspirações para cidades e municípios brasileiros. Assim, a América Latina continuará a se inspirar no Brasil.

Elkin Velásquez

Diretor do escritório regional do ONU-Habitat para a América Latina e Caribe

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