Em 2016, a Nova Agenda Urbana foi promulgada na reunião Habitat III, em Quito, Equador. Foi um documento de referência para orientar a ação. Hoje, há um plano regional, liderado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e ONU-Habitat, a pedido dos ministros do Desenvolvimento Urbano e da Habitação da América Latina e do Caribe (Minurvi, sigla em espanhol), reunidos em seu último encontro.
Na construção dessa carta de navegação urbana, a contribuição da América Latina foi extremamente importante, com base em suas experiências, conquistas de algumas cidades, avanços nas políticas públicas nacionais e sistemas de referência legais e institucionais. É uma contribuição para aspirações e sonhos, muitos dos quais à espera de se tornarem realidade.
Cidades como Curitiba, Buenos Aires, Montevidéu, Quito, Guayaquil e Bogotá têm exemplos e projetos-piloto considerados inspirações e contribuições sólidas para a discussão da Nova Agenda Urbana Global. Especialmente em áreas como planejamento urbano, espaços públicos, gestão da pobreza urbana e melhoria integral de bairros.
No campo dos marcos institucionais e legais de política pública, a experiência latino-americana talvez seja a que mais contribuiu para a concepção da estrutura e dos conteúdos da Nova Agenda Urbana, e, nestes, o Brasil tem sido uma referência.
Nas duas últimas décadas, o Brasil construiu um sólido arcabouço legal e regulatório voltado a apoiar a implementação efetiva de reformas urbanas. Foi capaz de avançar em questões como a regularização fundiária, com grande impacto na possibilidade de proporcionar melhorias para as favelas.
O avanço regulatório brasileiro levou à implementação de importantes instrumentos, como as zonas especiais de interesse social (Zeis), que permitiram um marco legal específico em termos de uso e gestão do solo, para apoiar o desenvolvimento da habitação social, causando um impacto positivo na redução de déficits habitacionais quantitativos e qualitativos nas cidades.
De fato, há vários marcos brasileiros que têm sido amplamente reconhecidos pela América, como a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001; a criação de um marco institucional para as cidades, o Ministério das Cidades, em 2003; e a constituição de um corpo plural para facilitar a dialética, a troca de visões e o acordo de diferentes atores sobre as questões urbanas, que é o Conselho das Cidades, em 2004.
Essas iniciativas facilitaram o desenvolvimento de políticas de suporte às cidades em seus desafios e oportunidades, estabelecendo metas e antecipando importantes investimentos, inicialmente nos setores de saneamento básico e mobilidade urbana, a partir de 2009, em habitação social com o programa Minha Casa, Minha Vida, e, posteriormente, com o programa de urbanização de favelas.
Por meio de instituições e organizações, o país promoveu o marco do direito à cidade como conceito central da Nova Agenda Urbana: o direito a uma cidade na qual todos possam ter acesso aos serviços básicos e às oportunidades de desenvolvimento.
Será importante que as novas instituições brasileiras em torno do Ministério do Desenvolvimento Regional, que assumiram as funções do antigo Ministério das Cidades, possam sacramentar o que foi construído e dar um novo passo em ações, marcos de referência e aspirações para cidades e municípios brasileiros. Assim, a América Latina continuará a se inspirar no Brasil.
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