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Samuel Kruchin

Praça Vilaboim: fundamentos de uma decisão

Verticalidade não pode ser subvertida no intuito de restringir ideias e direitos contíguos

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Samuel Kruchin

Na reportagem “Conselho muda tombamento de praça para permitir prédio”, para a qual apresentei as premissas que fundamentaram o projeto assim como todos os estudos históricos que levaram a ele, não vi presentes as razões centrais que o determinaram, tendo encontrado, ainda, outras afirmações que não permitem o pleno entendimento da proposta.

Compreendo a complexidade do tema e a especificidade do conhecimento que o envolve, daí a necessidade de esclarecê-lo.

Em primeiro lugar, o projeto não questiona, em quaisquer de suas colocações ou justificativas, o tombamento da praça ou sua importância como espaço público, que se mantém inatacável como objeto de preservação e não foi em nada alterado.

Trata, exclusivamente, de uma área, imersa em massas verticalizadas, localizada em suas imediações, sem contato direto com o perímetro da praça, físico ou visual, como mostra a própria imagem que ilustra a reportagem, mas que foi objeto de restrições construtivas injustificadas. A decisão do Conpresp reconheceu a situação, acompanhando o voto do relator que já fora favorável anteriormente.

Em segundo lugar, o questionamento feito por proprietários do Louveira não recai sobre o efeito de um possível novo edifício sobre a praça, que inexiste, como demonstrado, mas acerca do seu possível efeito sobre o próprio Louveira, que não é o objeto de preservação nesse caso, e sim compõe a área de entorno da praça Vilaboim. Há um claro deslocamento do objeto de preservação considerado no projeto proposto.

Informei, também, que a relação entre o projeto e o Louveira seria discutida a seguir e que nem sequer havíamos solicitado ao Condephaat o processo que determinou sua legítima preservação.

A pesquisa histórica mostra, no entanto, em princípios do século 20 um bairro com uso residencial e, pós-45, um forte processo de transformação tipológica com a introdução dos edifícios altos.

Quem inaugura nesse bairro e nessa praça todo o processo de verticalização? Quem, por seu desenho, pela originalidade de sua implantação e por sua proposta de habitação em altura foi o indutor, o introdutor da solução vertical modernista em Higienópolis? Quem via nesta tipologia um destino para a cidade?

Sim, ele mesmo, o Louveira de Vilanova Artigas.

Como argumentar que a verticalidade que propõe e que multiplica, que está na essência de sua arquitetura, pode se constituir em argumento em justificativa contrária à própria verticalidade, impedindo outros projetos que dele mesmo derivem?

Esse é o conceito de projeto que não vimos na reportagem. É central na relação entre o Louveira e suas massas de entorno.

A verticalidade é uma ideia e um direito trazido pelo próprio edifício e não pode ser subvertida no intuito de restringir ideias e direitos contíguos. É o caso do terreno e do projeto em questão.

A força do tombamento está na precisão com que possamos definir as potenciais interferências que comprometam a leitura, o entendimento ou a expressividade de um bem tombado. A limitação de direitos garantidos pela legislação urbana é legítima na proteção do patrimônio arquitetônico, mas deve ser demonstrada objetivamente.

Na história do Conpresp, do Condephaat, da qual participo há quase 40 anos, a regulamentação de áreas envoltórias tem sido revista, buscando-se uma especificidade para além do teor generalizante que possuía e que retira certa aura de arbitrariedade produzida não por intenções escusas, mas pela indefinição nítida de critérios. Nesse âmbito, é o projeto, a arquitetura, quando exposta ao debate, o grande instrumento democrático de construção das soluções coletivas, do entendimento, das ideias e dos consensos que fazem a cidade.

Tomara o fosse também da beleza.

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