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O que teme o presidente?

Bolsonaro joga país em crise; Congresso e STF devem apurar acusações de Moro

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O presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de ministros, em pronunciamento nesta sexta (24) - Pedro Ladeira/Folhapress

São gravíssimas as acusações do ministro demissionário da Justiça, Sergio Moro, contra o presidente da República. A partir delas, torna-se inescapável que as autoridades competentes abram investigações para apurar crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a Jair Bolsonaro.

Movido pelo temor de que inquéritos da Polícia Federal pudessem atingir a sua família, o chefe do governo decidiu intervir na corporação, cuja autonomia é mandamento legal. Agiu, segundo acusou Moro, sem nenhuma motivação outra que a tentativa de transformar uma instituição de Estado numa extensão de seu poder pessoal.

É preciso saber o que o presidente teme a ponto de levar o seu ministro mais popular a se demitir, depois de exonerado o diretor da PF. Que investigações em curso pela força policial afligem tanto Bolsonaro que o fazem tomar uma decisão que arremessa o país numa enorme crise política, não bastassem as gigantescas crises sanitária e econômica em andamento?

Não só. Segundo o ex-juiz da Lava Jato, o Planalto também fraudou publicação e assinatura de decreto de exoneração. Estariam configurados os delitos de falsificação de documento e prevaricação, cabendo ao procurador-geral fazer denúncia perante o STF.

Nos crimes de responsabilidade, cuja competência para apurar e julgar é do Congresso, Bolsonaro terá ofendido o capítulo que pune com perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública os atos de improbidade do mandatário, como expedir ordens que contrariam a impessoalidade na administração.

Não será sem custos que a nação enveredará por novo período de investigações contra o presidente. Esses dispositivos extremos deveriam reservar-se a situações que conjugam erosão da governabilidade e afronta à legalidade. É infelizmente o que acontece agora.

editoriais@grupofolha.com.br

Erramos: o texto foi alterado

Além da perda do cargo, a pena para condenação por crime de responsabilidade é inabilitação para o exercício de função pública, não cassação de direitos políticos. O texto foi alterado.

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