Sob a presidência de Arthur Lira (PP-AL), a Câmara dos Deputados busca superar o mal-estar provocado pela hegemonia fisiológica do centrão com uma intensa produção legislativa. Essa é uma estratégia perigosa, dada a escassez de pensamento e liderança em Brasília.
A combinação de um Executivo sem rumo e um quadro partidário fragmentado torna a tramitação de projetos extremamente vulnerável a casuísmos, interesses clientelistas e investidas contra o erário. Assim se viu, por exemplo, na reforma do Imposto de Renda e na privatização da Eletrobras.
Os vícios chegam ao cúmulo na caudalosa instituição do Código Eleitoral, cujo texto-base foi aprovado na quinta-feira (9) por 378 votos a 80. Trata-se de um calhamaço com nada menos que 898 artigos debatidos e votados às pressas, a fim de substituir toda a legislação que disciplina os pleitos no país.
Mais que injustificada, uma reformulação dessa monta é prejudicial ao funcionamento e à credibilidade da política. Decerto que nenhum regramento é isento de falhas e distorções, e o brasileiro não seria exceção; entretanto devem-se privilegiar correções e aperfeiçoamentos graduais, não reviravoltas.
No pacote da Câmara há de tudo. De normas para o uso de recursos públicos por parte das legendas a cotas raciais e de gênero para candidaturas; da regulamentação dos mandatos coletivos a penas para a propagação de fake news —uma obsessão legislativa recente.
Uma providência que esta Folha entendia ser correta acabou saindo do projeto de lei complementar: a fixação de quarentenas para militares, policiais, juízes e procuradores que pretendam disputar eleições a partir de 2026.
Entre os piores dispositivos está o que restringe a divulgação de pesquisas de intenção de voto, proibindo-a a partir da antevéspera do pleito; exige-se ainda a publicação de um percentual de acerto das sondagens. Aqui se vê um velho cacoete paternalista e autoritário dos parlamentares, que buscam sonegar informação ao eleitor.
Há também artigos destinados a flexibilizar o uso de verbas do fundo partidário, com menos exigências de prestação de contas, dificultar cassações e reduzir penas por delitos eleitorais —esse emaranhado obscuro provavelmente explica boa parte do apoio ao texto.
Noticia-se que o Senado tende a não apressar o exame do Código Eleitoral, que precisa estar aprovado até outubro para vigorar em 2022. É o melhor a fazer a esta altura. Se não houver tempo hábil para depurar o projeto, que se mantenham as regras do jogo.
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