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Jorge Rachid

A política tributária do tabaco não pode retroceder

É imperioso atualizar as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros no Brasil

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Jorge Rachid

Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal (2003-2008, governo Lula; e 2015-2018, governos Dilma e Temer)

Tema de absoluta importância e que não pode ser deixado em segundo plano é a política tributária sobre produtos derivados do tabaco e o efetivo combate ao comércio ilícito desses produtos. O Brasil é signatário, com 180 países e União Europeia, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), que entrou em vigor em fevereiro de 2006. A Convenção é referência para adoção de medidas de controle do tabaco a serem implementadas pelos países a fim de reduzir a prevalência do consumo e combater o mercado ilícito de produtos de tabaco.

Segundo informações disponíveis no Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco do Instituto Nacional do Câncer, é de aproximadamente R$ 50,3 bilhões o custo anual direto para o sistema de saúde no Brasil atribuído ao tabagismo, equivalente a 0,68% do PIB (2020), devido aos gastos com atendimento médico em centros de saúde e hospitais, sem considerar perda de produtividade por incapacidade e morte prematura. Estima-se que a arrecadação nacional de tributos incidentes sobre os produtos derivados do tabaco em 2018 foi na ordem de R$ 16 bilhões, ou 0,22% do PIB.

Há diversos trabalhos no Brasil e no exterior sobre a necessidade de fortalecer as políticas de controle do tabagismo e estimular as intervenções do Estado, como o manual técnico sobre política e administração de impostos sobre o tabaco, da Organização Mundial da Saúde, e as melhores práticas adotadas.

A política tributária sobre o tabaco e as ações contra o comércio ilícito devem ser permanentes e efetivas para garantir que os objetivos de saúde sejam alcançados e que haja nível desejado de receita tributária.

O monitoramento da tributação de cigarros no Brasil é realizado pela Receita Federal, inclusive considerando o impacto da incidência do ICMS em cada estado e no Distrito Federal, além dos tributos federais.

Devido à posição geográfica do país e à existência de estrutura logística de distribuição de produtos que estão à margem do controle sanitário e da tributação, cabe também à Receita Federal importante papel de realizar ações coordenadas e eficazes com as autoridades policiais para o combate ao comércio ilícito.

Também é de seu escopo fomentar, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, o controle e o rastreamento das produções de cigarros e de seus insumos nos países vizinhos, mediante as melhores práticas existentes contidas no Protocolo da CQCT para a Eliminação do Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco, como ocorre no Brasil.

É imperioso que o governo federal não retroceda, fortaleça a política tributária adotada e promova a necessária atualização das alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros no Brasil, que estão desde dezembro de 2016 inalteradas, e do preço mínimo de venda no varejo, no valor de R$ 5, praticado há mais de cinco anos. Também é fundamental a busca da ratificação e implementação do protocolo nos países vizinhos.

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