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Adelaide Oliveira

O deputado estadual Arthur do Val deve ter o mandato cassado? NÃO

Dosimetria da pena deve ser aplicada pelo efetivo mal causado

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Adelaide Oliveira

Ativista do MBL (Movimento Brasil Livre)

Estamos em plena revolução da informação. Todos nós, no mundo todo, estamos sendo bombardeados por ondas de informação, verdadeiras ou não, disparadas nas mídias sociais e convencionais.

A verdade e sua interpretação já não obedecem a valores sedimentados e concretos de uma sociedade sólida. A narrativa assume contornos de verdade potencializados pela força de perfis sociais manipulados ou reais, mas que se distanciam da verdade original a cada clique ou compartilhamento.

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O deputado estadual Arthur do Val (sem partido-SP) disse acreditar, em vídeo divulgado nas redes sociais, que perderá o mandato no que considera "tempo recorde" - Reprodução Globo News

Dentro dessa realidade, destaca-se o papel da Justiça e de seus agentes de se manterem equidistantes das partes para exercerem o papel mais caro a uma sociedade democrática: a aplicação da justiça nos desvios de comportamentos para assegurar o equilíbrio social.

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) processo contra o deputado estadual Arthur Moledo do Val (sem partido) por áudios privados, vazados de um grupo de mensagens, nos quais o parlamentar profere frases sexistas e obscenas —que, a despeito de serem mensagens de cunho privado, repita-se, merecem o repúdio da sociedade.

Para casos de comportamento inapropriado de deputados, temos dentro da Assembleia Legislativa de São Paulo o órgão responsável pela aplicação da justiça dentre seus membros, que é o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Cabe ao Conselho de Ética, usando de suas atribuições e sob a luz da jurisprudência adotada em casos semelhantes, a aplicação equilibrada da justiça.

Com o intuito de manter a conquista social da paridade de gênero, não podemos compactuar com ações desse tipo, minimizando seus efeitos.

Contudo, com a aplicação da pena máxima de cassação, como defendem alguns, não seria a realização da justiça, mas apenas atenderia à satisfação da sanha por vingança política diante da história combativa do deputado Arthur do Val.

Ademais, seus adversários políticos tentam imputar-lhe, além da materialidade dos áudios privados, narrativas desconexas, no esforço vão de que ele seja julgado pelo que falou e também pelo que não fez.

Arthur do Val sempre defendeu a economia do erário público e o fim de privilégios —que ele mesmo se recusou a receber.

O deputado foi contra o aumento de salário de agentes públicos durante a pandemia de Covid-19, denunciou o esbanjamento do dinheiro do contribuinte em bônus de Natal e o aluguel de carros para os parlamentares da Alesp, entre outros abusos, constituindo um mandato sério, probo e alinhado à sua base eleitoral.

Diante disso, a dosimetria da pena deve ser aplicada pelo afeto ou desafeto em relação ao deputado ou pela gravidade e efetivo mal causado pelas suas palavras?

Ao analisar outros casos e a jurisprudência já aplicada no comitê de ética da Assembleia, chega-se à conclusão óbvia, fácil até para o mais leigo dos observadores, de que a cassação não seria a pena para o erro verbal de Arthur do Val.

Ora, o equilíbrio e o respeito à Justiça estão intimamente ligados ao respeito pela dosimetria da pena. Justiça não é vingança. Uma ação do sujeito deve provocar uma reação da sociedade na mesma proporção.

Isto posto, defendo que os representantes do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo e, eventualmente, o plenário, julguem o crime pela materialidade do ocorrido e dosem a pena com base na jurisprudência e na gravidade e dolo do ato, pois os olhos da sociedade e o julgamento da história sempre nos acompanham na vida pública.

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