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Roberto Dias da Silva

Cassação é a única resposta que se espera da Câmara de São Paulo

Cristófaro deve perder mandato por agir em desconformidade com o decoro

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Roberto Dias da Silva

Advogado e professor de direito da FGV-SP e da PUC-SP

Em setembro de 2019, um vereador, no plenário da Câmara Municipal de São Paulo, chama outro parlamentar de "macaco de auditório". Em maio de 2020, um vereador xinga uma enfermeira durante uma visita a um conjunto residencial no bairro do Bom Retiro. Aos berros, a chama de "negra safada". Neste mês, numa sessão online do Legislativo, um vereador deixa o microfone aberto e vaza a seguinte frase dita por ele: "É coisa de preto, né?". Basta procurar no noticiário para saber que tais manifestações saíram da boca de uma mesma pessoa: Camilo Cristófaro (Avante-SP).

A Constituição reprova tais condutas de forma muito veemente. O repúdio ao racismo —ao lado do terrorismo— foi alçado a um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais. No capítulo que cuida dos direitos e deveres individuais e coletivos, ela estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão".

O vereador Camilo Cristófaro (Avante) discursa no plenário da Câmara Municipal de São Paulo - Afonso Braga - 14.fev.20/CMSP

A legislação penal, a partir daí, define os crimes de racismo e de injúria racial. Estas são formas de concretizar um dos objetivos da República brasileira: a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Também é verdade que a Constituição garante a inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. As imunidades são prerrogativas essenciais à democracia e servem como proteção do próprio Parlamento, viabilizando o livre debate de ideias para que se dê o amplo exercício da função legislativa e de fiscalização. No entanto, elas não são uma carta em branco para que os parlamentares possam ofender, ameaçar, intimidar e, muito menos, destilar preconceito de raça ou de cor.

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão no caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), explicitou esse entendimento ao condená-lo por uma série de condutas, como ameaça a ministros da corte. O tribunal também entendeu que o parlamentar não estava protegido pela imunidade, pois as intimidações não eram opiniões que se relacionavam com o exercício do mandato.

Atos como esses ou como os praticados pelo vereador Cristófaro estão sujeitos à reprovação em mais de um campo do direito. Além de uma possível condenação criminal, o parlamentar está sujeito a sanções civis e, também, a perder o mandato. A perda deve ocorrer se o parlamentar agir em desconformidade com o decoro. Isso é o que prevê a Constituição, no que é seguida pela Lei Orgânica de São Paulo. E ambas as normas explicam que é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Parlamento.

A auxiliar de enfermagem Dilza Maria Pereira registrou boletim de ocorrência contra Camilo Cristófaro em 2020 - Rubens Cavallari/Folhapress

O fato de o vereador gozar de imunidades —que viabilizam a autonomia e a independência da Câmara Municipal— não o autoriza a abusar delas. As falas racistas apontam, no mínimo, para a falta de dignidade para o exercício do mandato e o abandono da retidão para o desempenho das funções parlamentares, exigindo uma resposta enérgica do Parlamento municipal. As referidas manifestações não se configuram como a defesa de uma ideia, mesmo que abominável. É pura ofensa inaceitável.

A omissão das Casas Legislativas —no mais das vezes decorrente do corporativismo e de uma condescendência inadmissível— já demonstrou que não gera bons frutos. Basta lembrar do exemplo mais emblemático: um então deputado federal que, inúmeras vezes, quebrou o decoro ao atacar as mulheres, a imprensa e a democracia, além de exaltar a ditadura e reverenciar torturadores. Chegou aonde chegou e continua com os ataques, mas agora com mais intensidade e maior poder destrutivo.

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