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O que a Folha pensa Caixa Econômica Federal

Assédio arquivado

Faltam à administração federal mecanismos para receber denúncias e punir servidores

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Sede da Caixa Econômica Federal, cujo ex-presidente, Pedro Guimarães, renunciou após denúncia de assédio sexual - www.fotoarena.com.br

Quando ocorrem casos de assédios moral e sexual, mulheres não possuem um canal efetivo para denunciá-los. A conclusão faz parte de um estudo para o Banco Mundial a fim de analisar os mecanismos de denúncias adotados por estados brasileiros e que agora foi estendido para o Executivo Federal.

Segundo a autora, a advogada e consultora para equidade de gênero Myrella Jacob, quando há vias para reportar casos de assédio, a impunidade tem sido a regra.

O estatuto que regulamenta a disciplina dos servidores federais, a lei 8.112/90, não prevê o assédio como infração específica e nem como conduta passível de punição; e há diversos canais de denúncia, o que pode dispersar o encaminhamento e colocar o caso nas mãos de agentes pouco capacitados.

De 2017 para 2019, segundo dados da Controladoria Geral da União coletados na pesquisa, o número de processos administrativos disciplinares sobre queixa sexual saltou de 12,6% para 48,8% entre os casos de assédio, sendo que a maior parte foi encerrada sem punição. O trabalho remoto ajudaria a explicar a redução das denúncias nos anos seguintes, apesar da subnotificação ser uma constante neste tipo de evento.

O caso mais notório nos últimos meses foi o do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, acusado por funcionárias de assédio sexual e moral. O executivo pediu demissão no final de junho, logo após as acusações virem a público. Em depoimento à Folha, uma das funcionárias do banco afirmou que foi puxada pelo pescoço por Guimarães e ouviu palavras de cunho sexual.

Após a renúncia de Guimarães, o conselho de administração da Caixa decidiu contratar uma auditoria externa para apurar as denúncias de assédio, e a nova presidente do banco, Daniella Marques, disse ser inaceitável a violência contra mulheres.

Assédio sexual pode se dar por meio de condutas físicas, verbais, e até não verbais, explícitas ou não. Embora a punição deva acompanhar estratégias de prevenção e educação, permitir o devido encaminhamento de denúncias e responsabilizar os funcionários públicos por tais atos deveria ser a regra.

Isto requer mudança da cultura organizacional, previsão de canais específicos e maior paridade de gênero em diversos níveis da administração federal —e o país está longe de cumprir quaisquer destas metas.

editoriais@grupofolha.com.br ​ ​

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