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30 anos depois do Carandiru, o massacre continua

Projeto de lei que prevê anistia a PMs é acinte aos fatos e à Constituição

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A violência policial no Brasil é marcada pela normalização de sua letalidade e impunidade. Os fatos são eloquentes. No último dia 2 de agosto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê anistia aos policiais militares processados ou punidos pela atuação no assassinato de 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1992 —o tristemente conhecido massacre do Carandiru.

A tramitação desse projeto é motivo de profundo pesar. Em vez da necessária atribuição de responsabilidades penais, tenta-se anistiar a barbárie. De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o PL 2.821/2021 é uma aberração jurídica. Constata-se um uso desvirtuado da função legislativa para afrontar decisão do Poder Judiciário, sendo que, para piorar, o julgamento nem sequer foi concluído.

O menosprezo aos direitos humanos e às consequências de um dos mais sangrentos episódios da história brasileira, materializado no PL 2.821/2021, deve ser veementemente rechaçado. O projeto de lei conflita não apenas com a independência da Justiça, como também com o funcionamento do Estado democrático de Direito.

Além dos 111 mortos, o massacre deixou como saldo 130 detentos e 23 policiais feridos. Durante 30 minutos, 515 tiros foram disparados pela Tropa de Choque da PM. Ao tentar anistiar essa barbárie, o PL 2.821/2021 viola a memória dos cidadãos que estavam no pavilhão 9 sob a guarda do Estado e celebra a normalização da violência desproporcional como meio para o exercício do poder estatal.

Classificando os policiais como "heróis" que "deveriam ser condecorados", o parecer do deputado Sargento Fahur (PSD-PR) é um acinte com a verdade dos fatos e com a Constituição. No Estado democrático de Direito, não cabe louvor à prática premeditada de crimes contra cidadãos por parte de agentes do Estado. Não cabe chamar homicídio de "neutralização" ou carnificina de ação "bem-sucedida".

O PL 2.821/2021 pretende reescrever um julgamento de competência do Poder Judiciário, numa inversão de valores e princípios. Deseja transmitir a mensagem de que chacinas e morticínios serão tolerados, perdoados e até comemorados. É necessário e urgente que se reafirme o respeito à Constituição, à divisão de Poderes da República e ao Estado democrático de Direito.

O IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) foi fundado em 1992, como reação ao massacre do Carandiru. Não se calará em sua luta pela observância dos direitos humanos no âmbito da segurança pública. É preciso avançar, não retroceder. É preciso interromper a normalização da violência policial.

Marina Coelho Araújo (Presidente do IBCCrim)

Alberto Zacharias Toron (1° Vice-Presidente)

Fábio Tofic Simantob (2° Vice-Presidente)

Bruno Salles Pereira Ribeiro (1° Secretário)

Felipe Cardoso Moreira de Oliveira (2° Secretário)

Ester Rufino (3ª Secretária)

Rafael Serra Oliveira (1° Tesoureiro)

Renato Stanziola Vieira (2° Tesoureiro)

Maria Carolina de Melo Amorim (1ª Diretora Nacional das Coord. Regionais e Estaduais)

Leonardo Palazzi (2º Diretor Nacional das Coord. Regionais e Estaduais)

Vinícius Assumpção (3º Diretor Nacional das Coord. Regionais e Estaduais)

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