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Carandiru, reta final

Caso transita em julgado, mas expõe lentidão absurda da Justiça na punição a PMs

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Protesto dos alunos da Faculdade de Direito da USP com 111 cruzes, em memória dos presos mortos no massacre do Carandiru - Apu Gomes/Folhapress

Trinta anos depois, o Judiciário ainda não deu uma resposta efetiva ao massacre do Carandiru —a intervenção policial brutal na antiga Casa de Detenção de São Paulo que resultou na morte de 111 presos, em 1992. No último dia 17, contudo, foi dado um passo importante em direção à responsabilização dos agentes policiais

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que não cabe mais recurso à sentença que reestabeleceu condenações dos policiais envolvidos no morticínio.

Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode calcular o tamanho das penas que serão impostas de fato —a chamada fase da dosimetria. Mas o desembargador Edison Brandão pediu vista do caso, que deve retornar à pauta da corte apenas no início de 2023.

O caso expõe a morosidade inadmissível da Justiça brasileira, mesmo considerando a complexidade técnica na individualização de condutas em episódios coletivos.

O mesmo TJ-SP, em 2016, anulou todos os júris já realizados no caso e, dois anos depois, determinou novo julgamento. Foi em 2021 que o Superior Tribunal de Justiça atuou para reestabelecer as sentenças condenatórias, com penas que variam de 48 a 624 anos.

A decisão do STF, pois, confirma que a parte da revisão das condenações chegou ao fim. Segundo a defesa, 5 dos 74 policiais condenados morreram no curso do processo, bem como o governador à época, Luiz Antônio Fleury Filho, que faleceu no último dia 15.

Carandiru foi um marco de barbárie na história da polícia brasileira. Nenhum PM saiu baleado, enquanto 90% dos mortos entre os presos receberam tiros na cabeça.

Reconheça-se que os agentes se encontravam em uma situação de tensão extrema. Ainda assim, resta evidente o excesso de violência utilizado pelas forças do Estado, sob cuja tutela estavam os presidiários.

Anote-se que as instituições como um todo não encontram respostas adequadas à crise penitenciária no país, que abriga a terceira maior população carcerária do mundo. Desde o massacre, aumentou em pelo menos sete vezes o número de pessoas que estão sob algum tipo de restrição de liberdade.

Ao Legislativo caberia debater reformas no sistema, o que passa, entre outras questões, pela revisão da Lei de Drogas de 2006. A superlotação de cadeias com acusados e condenados por delitos menores fornece mão de obra para facções criminosas e cria palcos sinistros para novas tragédias.

editoriais@grupofolha.com

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