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Marcílio Franca e Claudia Lima Marques

Um código de bens culturais para o Brasil

Marco protege artistas, patrimônio e consumidores

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Marcílio Franca

Árbitro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e da Corte de Arbitragem para a Arte; professor da Universidade Federal da Paraíba e pós-doutorado em direito no Instituto Universitário Europeu (Florença)

Claudia Lima Marques

Advogada, é diretora e professora titular de direito internacional privado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Em 1920, Epitácio Pessoa dirigiu uma mensagem pioneira ao Congresso Nacional tratando da necessidade de uma legislação de proteção do patrimônio cultural. Apesar do apelo, a norma só surgiria em 1937, com o decreto-lei nº 25, assinado por Getúlio Vargas.

Nos últimos 85 anos, a normativa sobre patrimônio cultural no Brasil ampliou-se e tornou-se complexa. Um balanço rápido revela que o marco legal dos bens culturais no país ultrapassa hoje a casa da centena de normas e inclui a Constituição, leis, decretos-leis, decretos e portarias, além de documentos internacionais como tratados, resoluções da ONU e declarações da Unesco. Somam-se a esse conjunto normas estaduais e municipais, uma vez que o patrimônio cultural é matéria de competência comum e concorrente dos entes federativos.

Essas normas compreendem um leque de temas. Há desde leis penais, passando por normas cíveis sobre contratos e direitos autorais, além de preceitos administrativos sobre tombamento, até chegar a regras processuais, ambientais e aduaneiras. Trata-se de um denso emaranhado normativo, pouco claro, ineficiente e muito custoso. Isso não é bom, facilita a burocracia e a tarefa dos que querem utilizar os bens culturais para fins ilícitos.

Mesmo com esse arsenal de regras jurídicas, crimes, golpes, escândalos, casos de falsificação, de lavagem de dinheiro e de tráfico internacional de fósseis e antiguidades não param de sair dos noticiários.

É um indício de que o atual modelo regulatório não é suficiente para evitar danos e riscos, quer ao patrimônio cultural, quer aos consumidores de bens culturais.

Como mudar essa situação? A resposta não é criar mais leis. A inflação legislativa tende a tornar o sistema jurídico caótico, causando incertezas e contradições, o que amedronta gestores, afasta consumidores, mecenas e investidores.

O futuro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o novo Congresso têm de ser mais criativos. Uma medida fundamental —já utilizada com êxito em outras jurisdições— é a criação de um Código de Bens Culturais que regule, de maneira sistemática, abrangente, coerente e moderna, não apenas a proteção do nosso rico patrimônio cultural, mas também institua meios de dinamização e incentivo do mercado de arte, a proteção dos artistas e dos consumidores de arte e fixe mecanismos de luta contra o tráfico de bens culturais, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo com bens culturais —temas centrais nas agendas da ONU, da Unesco e da Interpol.

Estatísticas do banco suíço UBS e da feira ArtBasel apontam que o Brasil vive um boom no mercado de bens culturais. Para que essa euforia seja sustentável, e os direitos culturais garantidos, é imprescindível que o Estado crie um novo marco legal dos bens culturais mais racional. O Brasil tem uma riqueza cultural que exige ação e o futuro requer sistematização —um Código Brasileiro de Bens Culturais!

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