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Ataque a Brasília foi criminoso, mas tratá-lo como terrorismo é contraproducente

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Augusto Aras, procurador-geral da República, durante reunião sobre o ataque antidemocrátio em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress

Augusto Aras, quem diria, acertou uma. Notabilizado por se submeter antes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) do que a sua missão constitucional, o procurador-geral da República reagiu de forma correta aos ataques de 8 de janeiro à democracia brasileira.

Nas denúncias já apresentadas pela Procuradoria ao Supremo Tribunal Federal, estão arrolados os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano e deterioração do patrimônio público tombado.

Não há, como se vê, terrorismo nessa lista, assinada por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral encarregado por Aras de coordenar o grupo responsável pelas apurações dos atos antidemocráticos.

Alguém poderia imaginar que o terrorismo só ficou de fora por interessar a Bolsonaro ver o mínimo rigor aplicado a seus apoiadores. Seria uma leitura apressada. A verdade é que a legislação brasileira define as condutas típicas do crime de terrorismo e estabelece algumas condições necessárias para que ele esteja caracterizado.

Uma dessas condições é que os suspeitos tenham "a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

A outra é que o ato criminoso se baseie em "razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". E, para que não fiquem dúvidas quanto ao que não está dito, o texto exclui expressamente motivações políticas.

Se é possível associar a primeira dessas condições aos vândalos celerados que dilapidaram os prédios dos três Poderes, o mesmo não se dá em relação à segunda. Afinal, onde estava a xenofobia? Ou a discriminação? Ou o preconceito?

Embora a definição jurídica não seja a única possível, e apesar de normas internacionais contemplarem uma gama maior de condutas e motivações, não convém, sobretudo no contexto conturbado que o país atravessa, ir além do que dispõe a legislação.

Foi o que fizeram, lamentavelmente, os presidentes dos Poderes quando divulgaram no dia 9, nota conjunta classificando os atos como terroristas. Foi também o que fez, de modo ainda mais lamentável, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao afastar Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal.

É inegável que se vivenciaram momentos de intolerância política e desgaste institucional. Superá-los exigirá que as autoridades saibam investigar, processar e punir os responsáveis pela intentona extremista. Retaliações além da lei tendem a fortalecer a radicalização.

editoriais@grupofolha.com

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