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STF demora para limitar tribunais fardados no julgamento de crimes contra civis

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Fachada do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. - Pedro Ladeira/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal voltou a debater o alcance dos poderes da Justiça Militar no país, tema que se arrasta injustificadamente desde 2013, quando a Procuradoria-Geral da República ingressou com ações a respeito na corte.

Espera-se que o STF decida, finalmente, se crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em operações de segurança pública devem ser julgados por órgãos militares ou pela Justiça comum.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ora analisada mira duas leis assinadas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2004 e 2010, que conferem essa competência às cortes militares. Em 2017, o governo de Michel Temer (MDB) ainda incluiu o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares nas operações.

Na contramão de países como a Argentina, que aboliu a Justiça Militar em 2009, o STF tarda em afirmar o princípio de que instituições da caserna não devem julgar violações cometidas por seus próprios pares, ainda mais contra civis.

Até o momento, o placar está em 3 a 2 para a manutenção da competência da Justiça Militar —com votos do ex-ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, e dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, ante os de Edson Fachin e Lewandowski.

Tribunais castrenses são, no Brasil, um misto de juízes togados e, em sua maioria, de agentes militares, privilegiando o espírito corporativista, não apenas a lei.

O Superior Tribunal Militar (STM), por exemplo, é composto majoritariamente por fardados e não exige formação jurídica, apenas respeito à disciplina das Forças Armadas. Tal configuração de uma instituição de justiça é inaceitável.

Casos ilustrativos foram as mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de material reciclável Luciano Macedo, fuzilados com mais de 200 tiros durante ação de soldados do Exército no Rio de Janeiro, em 2019.

Oito envolvidos foram condenados pela Justiça Militar, em 2021. Note-se, entretanto, o placar apertado (3 votos a 2) e a temeridade de se permitir, no regime democrático e republicano, que um crime praticado por militares contra civis seja julgado por oficiais da ativa que, muitas vezes, não possuem formação na área do direito.

Já passou da hora de restringir as cortes militares. Faria bem ao STF e ao Congresso revisitar a ideia basilar de que a Justiça, além de equidistante, não deve usar farda.

editoriais@grupofolha.com

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