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Magistratura presencial

CNJ impõe volta de juízes aos tribunais e reconhece benefício das teleaudiências

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Escrivã e juíza realizam teleaudiência no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP) - Rubens Cavallari/Folhapress,Pode

A partir deste mês, passam a valer regras mais rígidas que determinam a obrigatoriedade do trabalho presencial de juízes no país. A norma, adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2022, se justifica pelo arrefecimento da pandemia de Covid-19 e pela natureza do trabalho de prestação jurisdicional.

De modo ponderado, a decisão equilibra, de um lado, a necessidade de presença física do juiz na comarca em que atua e, de outro, as melhorias geradas pelo trabalho remoto. Segundo o relatório Justiça em Números, houve redução de 2% nos processos em tramitação no país entre 2019 e 2020, com economia de R$ 4,6 bilhões.

Respeitada a autonomia administrativa dos tribunais, a medida do CNJ determina que juízes devem comparecer ao trabalho presencialmente no mínimo três vezes por semana e permite o atendimento virtual —sob a exigência de que a produtividade seja ao menos igual à do presencial.

Teleaudiências, que a depender do caso se justificam por diminuir custos, inclusive das partes, podem ser feitas a pedido de uma delas ou em casos especiais.

O retorno do trabalho in loco após o auge da pandemia enfrentou resistências nos tribunais. No final do ano passado, três juízes apresentaram recurso contra ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a realização de audiências presenciais, mas o CNJ, com razão, não acatou a ação e estabeleceu as regras que entraram em vigor neste mês.

Neste mês veio à tona uma carta aberta, sem autoria conhecida, de magistrados contrários à medida. A resistência, resguardados casos excepcionais, não tem razão de ser.

Em que pesem argumentos a favor do trabalho remoto, há razões fundamentais para que juízes retornem à atuação presencial. Entre elas, pode-se citar a desigualdade de inclusão digital na população em geral. Ademais, deve-se considerar que, em áreas específicas da atuação judicial, o encontro físico com as partes é indispensável.

Como é o caso, por exemplo, das audiências de custódia, que exigem a apresentação do preso para que o juiz verifique se houve abusos da força policial e ameaça à integridade física do detido. Não há justificativa para que agentes judiciais que juraram servir à sociedade aplicando a lei —e que são custeados pelos cofres públicos para tal— furtem-se de fazê-lo.

editoriais@grupofolha.com

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