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Apresente o preso

Exigir audiência de custódia para todas as prisões é um avanço civilizatório

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Sessão plenária do STF. - Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante rumo à humanização do tenebroso sistema penitenciário brasileiro, ao exigir que as audiências de custódia ocorram em todos os casos de prisão.

Essas audiências, praticadas desde 2015 no país, constituem direito fundamental da pessoa encarcerada. O instituto é tido como obrigatório no chamado pacote anticrime (lei 13.964, de 2019) e é reconhecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Conforme a norma, o preso deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na presença de advogado ou defensor público. O objetivo é avaliar a legalidade da prisão e do flagrante, verificar eventuais maus-tratos ou tortura e definir se é o caso de medidas cautelares.

Embora ainda haja subnotificação, mais que dobrou o número de denúncias de maus-tratos praticados por policiais em tais circunstâncias desde o início das audiências no país (de 2,4% dos casos em 2015 para 6,2% em 2019).

No período também houve redução de 11% no número de presos provisórios. Evitaram-se 277 mil encarceramentos, com economia de ao menos R$ 13,8 bilhões.

O que o STF definiu agora foi que as audiências de custódia devem ser realizadas não apenas em prisões em flagrante mas também nas temporárias e preventivas. A unanimidade da decisão confirma a solidez do instituto.

Estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aponta que a maioria dos juízes e desembargadores apoia a prática —que, no entanto, acabou enfraquecida durante a pandemia. Segundo dados da Rede Justiça Criminal, o número de audiências caiu de 222 mil em 2019 para 66 mil em 2020.

Passada a crise sanitária, com a retomada das atividades presenciais, e diante da decisão do STF, o desafio recai sobre a qualidade. De acordo com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), as reuniões por vezes ainda descumprem requisitos mínimos —ocorram fora dos Tribunais de Justiça, presos permanecem algemados ou o exame de corpo de delito não chega a tempo ao juiz.

Diante da obrigatoriedade, cumpre que os tribunais conduzam esses atos processuais com a seriedade e a imparcialidade que impõem os ditames do Estado de Direito, ainda distantes da realidade de calabouços brasileiros.

editoriais@grupofolha.com.br

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