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Privilégio revogado

Fim da prisão especial é avanço, mas ainda devem-se combater outras distorções

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Superlotação no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo (SP) - Apu Gomes/Folhapress

Na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal pôs fim a um dos aspectos mais anacrônicos do sistema carcerário brasileiro: a chamada prisão especial, até decisão penal definitiva, para pessoas com diploma de ensino superior. A corte decidiu que a norma do Código de Processo Penal é incompatível com a Constituição.

Instituída no governo provisório de Getúlio Vargas na década de 1930, a prisão especial não é uma modalidade de privação de liberdade antes da condenação, mas sim "apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente", segundo Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Trata-se de um privilégio sem justificativa. O instituto ora revogado tão somente reforçava a hierarquia social no cárcere.

Importante destacar que o benefício era aplicado a prisões provisórias, aquelas antes de uma sentença condenatória definitiva, um dos gargalos que alimenta o encarceramento no Brasil.

Há um abuso no uso dessa modalidade. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça, em junho de 2022, 29,1% dos mantidos no sistema ainda aguardavam uma sentença final.

Assim, a norma anulada pelo STF conferia vantagens a detentores de diploma universitário, que ficavam apartados dos problemas causados pela superlotação dos presídios.

Em vez de conceder privilégios, é imperativo combater as verdadeiras mazelas do cárcere no país.

De um lado, devem-se fortalecer mecanismos de fiscalização das condições a que estão submetidos os presos, provisórios ou não —segundo pesquisa da Pastoral Carcerária de 2019, 58% das denúncias de tortura em presídios envolviam agressão física, e 41% citavam condições de vida degradantes.

De outro, é preciso admitir que o país prende muito e prende mal. A Lei de Drogas, sancionada em 2006, não diferenciou usuários de traficantes por critérios objetivos, gerando —com o punitivismo peculiar ao Judiciário— uma explosão no número de prisões, desde então, por crimes relacionados a drogas.

Entre 2005 e 2019, o percentual de presos por tráfico passou de 14% para 27,4% —no caso das mulheres, essa taxa chega a 54,9%.

Retirado o privilégio da prisão especial, resta ainda ao poder público enfrentar o alto encarceramento e as violações de direitos humanos, que atingem principalmente a população negra e pobre do país.

editoriais@grupofolha.com.br

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