Descrição de chapéu
Leonardo Briganti

O governo acerta ao ampliar a tributação de rendimentos no exterior? SIM

Traz robustez ao princípio de igualdade e elimina distorção do sistema

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Leonardo Briganti

Graduação em Direito (PUC-SP); pós-graduado em Direito Tributário (PUC-SP); especialista em Administração de Empresas - Fundação Getulio Vargas (CEAG), fundador do Briganti Advogados

O cenário econômico mundial, no que se refere a organização estatal ou da própria iniciativa privada, tem sofrido mudanças profundas que precisam ser observados nas políticas tributárias nacionais. As melhores práticas ESG —Environmental, Social and Governance— devem também tangenciar as regras tributárias pois, independentemente da organização estatal, linha política e vertente econômica, o tributo é fonte de custeio das políticas públicas e, portanto, regras legais que busquem os ideais de justiça fiscal e capacidade contributiva deveriam ser balizadores destas políticas.

No Brasil, falar em tributação, especialmente em relação a regras e iniciativas que sugiram novo ônus, é sempre delicado porque, além da elevada relação de carga fiscal e Produto Interno Bruto, o país, carente de crescimento e desenvolvimento, insiste em não alterar a estrutura base de tributação das atividades geradoras de riqueza, onerando demasiadamente, por exemplo, folha de pagamento, exações sobre faturamento, entre outras exações que dificultam a atividade empresarial.

Discussão e votação de propostas no plenário da Câmara - MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Isso sem dizer da baixa contrapartida proporcionada pelo Estado em relação às suas funções mínimas, especialmente quando falamos de segurança pública, saúde e educação. Aqui reside uma esperança de que a reforma tributária que tramita no Congresso Nacional possa mitigar essas distorções.

De toda forma, do ponto de vista conceitual, o governo federal acerta em tributar riqueza auferida no exterior por contribuintes brasileiros que estruturam seus investimentos por empresas estrangeiras domiciliadas em paraíso fiscal.

A nova norma elimina distorção no sistema tributário, que adota a tributação da renda universal, ainda que auferidas por entidade intermediária em paraíso fiscal. Essa tendência acompanha regras existentes em jurisdições tributárias consolidadas, potencializa a transparência e, indiretamente, traz robustez ao princípio da igualdade, por colocar em equivalência investidores locais com os que apostam em produtos no exterior, mas o fazem por meio das estruturas internacionais com tributação favorecida.

A tributação de contribuinte brasileiro que possui investimentos no exterior ocorre sobre a riqueza produzida e disponibilizada. O ponto atacado pela MP objetiva impedir que empresas intermediárias, específicas de jurisdições com tratamento fiscal favorecido, sejam mecanismos de diferimento indefinido. E essas empresas, em sua maioria, não possuem estrutura física, substância e, portanto, são criadas com o nítido objetivo de elisão fiscal. Assim, a intenção da MP é de privilegiar substância sobre forma que, ainda que lícita, é geralmente desprovida de substrato negocial.

Há itens na MP que precisam ser discutidos e a tributação pode trazer efeitos adversos em relação aos contribuintes, já que os problemas brasileiros e falta de escorreita conduta do Estado e seus deveres em relação ao financiamento social, gera na coletividade sensação de novo ônus sem o devido retorno. Porém, sob o ponto de vista conceitual, a iniciativa da MP busca, acertadamente, eliminar uma disparidade que, a luz dos princípios constitucionais e legais, acabaram reduzidos pela utilização de estruturas jurídicas intermediárias no exterior.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.