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Regalias sem fim

Supersalários de juízes e procuradores são vexatórios e aprofundam desigualdade

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Augusto Aras, procurador-geral da República - Pedro Ladeira/Folhapress

Magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás chegam a receber como salário o impressionante montante de R$ 170 mil líquidos por mês. Trata-se de óbvia infração ao teto estabelecido pela Constituição, que tem como referência a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 41,6 mil.

O achaque, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, escandaliza não apenas pelo valor, mas também por sua justificativa formal.

A prática é apenas possível em razão de uma contabilidade criativa. Novas regras estaduais permitem enquadrar gratificações de cargos e funções comissionadas como verbas indenizatórias. Assim, os montantes excedem o teto de remuneração no Judiciário e ficam isentos do Imposto de Renda.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF para derrubar a medida, mas, do modo irônico, deve explicações sobre benefícios instituídos por ele, em maio, para membros do Ministério Público da União.

Intitulada de licença compensatória, a norma remunera atividades consideradas extraordinárias —aquelas além dos despachos em processos em que atua o MPU. Os valores não estão sujeitos ao mecanismo que desconta pagamentos acima do teto da carreira jurídica.

Segundo Aras, a norma, que segue recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público de 2022, equipara a situação de integrantes do Ministério Público à de juízes —entre 2017 e 2020, 8.226 juízes receberam ao menos uma vez salário acima de R$ 100 mil.

Mas o abuso de uma instituição não pode justificar o de outra. Em 2022, integrantes do CNMP aprovaram a indenização de férias anuais não gozadas, e alguns deles receberam R$ 203 mil no contracheque de dezembro.

Há outros penduricalhos que exigem explicação. Por participação em banca de concurso do Ministério Público Federal, Aras e nove colegas já receberam, cada um, R$ 100 mil. A prática, prevista em lei, deveria ser ao menos regulada para evitar beneficiamento próprio pouco transparente.

O Estado brasileiro aprofunda desigualdades, ao desperdiçar verba pública com a elite do funcionalismo. Mesmo que uma remuneração adequada a juízes e procuradores seja importante como desincentivo à corrupção, o argumento não permite que o dinheiro do contribuinte seja usado para salários fora da realidade do país.

editoriais@grupofolha.com.br

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