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Juízes e seus parentes

STF põe imparcialidade em risco ao formar maioria contra regra de impedimento

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Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) - Carlos Moura/SCO/STF

Segundo o Código de Processo Civil, juízes não podem atuar em processos nos quais "figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau", mesmo que a parte seja representada por outro escritório.

No sábado (19), contudo, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar esse dispositivo moralizador. Ainda permaneceria válido somente o impedimento do magistrado em casos que envolvam diretamente seus familiares —um princípio republicano elementar.

A decisão pode beneficiar ministros que têm esposas e filhos na advocacia, casos de Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Seis magistrados votaram a favor da inconstitucionalidade da restrição (Gilmar, Fux, Zanin, Toffoli, Moraes e Kássio Nunes Marques).

O tema foi levado ao STF há cinco anos pela Associação dos Magistrados Brasileiros, sob a justificativa de que a norma seria excessivamente restritiva, ao limitar a atuação de parentes de juízes em escritórios de advocacia sem evidenciar, no entanto, a parcialidade.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram a favor da permanência do dispositivo.

Setores da magistratura consideram a regra demasiadamente proibitiva, mas sua mera derrubada tampouco contempla as nuances necessárias para lidar com os processos concretos.

O ministro Luís Roberto Barroso, ao votar a favor da restrição, sugeriu condicionantes para a aplicação: caberia às partes suscitar a existência de um impedimento em prazo razoável; caso contrário, não se poderia imputar óbice ao juiz por fato desconhecido.

Cabe ao Supremo trazer mais objetividade às regras de impedimento, e, ao Congresso, aperfeiçoar a lei. Limitações bem demarcadas são necessárias, mas não é o que se vê na prática. Pesquisas mostram que são os próprios julgadores que declaram se são impedidos ou não, quando questionados.

Mais grave: em uma análise dos pedidos de impedimento ou suspeição no STF em mais de três décadas, constatou-se que todos os questionamentos foram arquivados por ministros da corte.

Está em jogo a imparcialidade do juiz, crucial para separar o público do privado num país onde é comum confundir as duas esferas.

É preciso adotar regras ponderadas, até para evitar que partes as utilizem para direcionar casos a determinados magistrados.

Restrições excessivas não são bem-vindas, mas diluir o controle sobre as teias de interesse entre juízes e partes tampouco é cabível.

editoriais@grupofolha.com.br

Erramos: o texto foi alterado

A versão inicial deste editorial afirmava incorretamente que o julgamento do STF estava suspenso por um pedido de vista. O trecho foi suprimido.

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