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Manicômio em extinção

CNJ e Saúde devem agilizar protocolos para desativação dos hospitais de custódia

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Centro de Custódia Novo Horizonte, em Macapá (AP), que abriga presos com transtornos mentais - Adriano Vizoni/Folhapress

Causou controvérsias e temores, em boa medida compreensíveis, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou, a partir desta terça-feira (15), a desativação dos hospitais de custódia, ou manicômios judiciários. A providência, no entanto, é necessária para que se cumpra a Lei Antimanicomial, aprovada no longínquo 2001.

Segundo o diploma, pessoas com transtornos mentais não podem ficar internadas indefinidamente. O atendimento deve ser ambulatorial, nos Centros de Apoio Psicossocial; o paciente não deve ser afastado do convívio social e só pode ser internado por tempo determinado.

Pessoas que não podem responder por crimes cometidos, dado o transtorno mental, também têm esse direito. Após 22 anos, a norma não foi implementada de fato.

De acordo com o Ministério da Justiça, em dezembro de 2022, 1.869 pessoas cumpriam medida de segurança em hospitais de custódia, e apenas 750 estavam em tratamento ambulatorial.

Para sanar a lacuna, o CNJ criou um grupo de trabalho interdisciplinar que por dois anos discutiu como colocar a lei em prática.

Em fevereiro deste ano, o órgão divulgou resolução determinando que, a partir de 15 de agosto, hospitais não podem receber pessoas em medida de segurança e, até maio de 2024, internos devem ser realocados para residências terapêuticas ou casa de familiares.

Críticos da resolução apontam que o SUS não está preparado para absorver essa demanda. De fato, sabe-se que o sistema brasileiro tem diversos gargalos —e com a saúde mental não é diferente.

É boa notícia, portanto, que integrantes do CNJ e do Ministério da Saúde estejam em contato para estabelecer protocolos para a desativação —como o Judiciário deve supervisionar a saída dos internos e como serão tratados os casos mais graves, que envolvam riscos para a sociedade.

A resolução não prevê soltura generalizada. Cada ex-interno terá acompanhamento médico e social específico, com plano terapêutico individual que pode prever tanto atendimento nos Caps como internações esporádicas ou estadia em residências terapêuticas.

As esferas municipal, estadual e federal devem agir em conjunto integrando justiça, saúde e assistência social. Já há experiências em vigor no país. No programa implantado em Goiás, a taxa de reincidência é de 5%, ante cerca de 30% entre detentos do sistema prisional.

editoriais@grupofolha.com.br

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