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Reforma Tributária e a responsabilidade do Senado

Com brutal desburocratização, haverá redução expressiva dos litígios

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Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

Consultora sênior para o Banco Mundial, é professora da FGV, ex-conselheira do Cade e ex-secretária de Economia do Estado de Goiás

Não é segredo que o Brasil convive com baixa produtividade há mais de 20 anos e tem tido crescimento pífio e abaixo do seu potencial (2% a 2,5%). Reformas estruturantes, assim, são necessárias, como a tributária ora em debate.

Depois da reforma da Previdência, em 2019, optou-se por seguir com a tributária e não com a administrativa. Não só isso. A Reforma Tributária sobre o consumo foi eleita como a primeira, deixando para adiante as sobre renda, patrimônio e pessoal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva após reunião para tratar da tramitação da Reforma Tributária no Senado - Marcelo Camargo/Agência Brasil - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi nesse contexto de priorização que, em 2019, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou a PEC 45, na Câmara, e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) a PEC 110, no Senado. O presidente Jair Bolsonaro (PL) também propôs o projeto de lei 3.887/2020 e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), emendas às duas PECs. Em suma, a PEC 45, aprovada na Câmara no mês passado, foi fruto de inúmeras discussões desde 2019, sendo uma reforma que independe de partido ou governo. Ela pertence ao Brasil e objetiva, sobretudo, melhorar a vida do empresário, aliviando seu bolso, seja com gasto em contenciosos caros, seja em seu tempo, com pagamento de tributos.

O modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), constante na PEC 45, destarte, foi o escolhido por ser o mais bem-sucedido no mundo, garantindo a não cumulatividade do imposto, o crédito total ao empresário, a indistinção entre bens e serviços e a transparência para o consumidor acerca do imposto pago. Com a brutal simplificação e desburocratização, haverá redução expressiva dos litígios. Dentre os 193 países da ONU, 174 usam com sucesso o IVA, incluindo China e Índia.

Em estudo publicado em 2020, o economista Bibek Adhikari avaliou 33 episódios de introdução do IVA, substituindo parcial ou totalmente tributos cumulativos. O autor identificou um ganho médio de 8% de produtividade nos países que adotaram o sistema. No caso dos países de renda média alta, como o Brasil, o ganho estimado foi bem maior, de cerca de 26% após cinco anos, chegando a 33% após dez anos. Isso sugere que os vários estudos feitos para o caso brasileiro estão subestimando os efeitos positivos da reforma.

É um modelo de arrecadação no destino. A deletéria guerra fiscal, assim, finda. É ilusão achar que esse tipo de batalha traz desenvolvimento sustentável. Estudos acadêmicos e evidências empíricas mostram que o equilíbrio final não gera competitividade às empresas —uma vez que todos os entes reduzem as cargas—, mas deixam os tesouros estaduais desfalcados, muitos convivendo com graves problemas fiscais. No novo modelo, porém, se o chefe do Executivo quiser conceder subsídio às empresas, ele pode. Basta incluir como despesas orçamentárias. Ele também pode fazer o "tax competition", uma competição saudável e comum. Basta impor sua alíquota menor que a de seus pares.


Nesse arcabouço, a autonomia dos entes é garantida, pois, a partir de uma alíquota de referência dada pelo Parlamento, cada chefe de Executivo poderá escolher a sua. Além disso, o disruptivo Conselho Federativo será um mero (ainda que relevante) coordenador entre os entes acerca da uniformização das interpretações e aplicações legais —não sendo um terceiro poder, muito menos tendo a participação da União—; um arrecadador e distribuidor dos recursos entre os entes, seguindo diretrizes previamente expressas em comando legal —sem que possa fazer o que deseja—; um garantidor de créditos aos contribuintes; e um agente que dirimirá questões no âmbito do contencioso administrativo tributário. Além disso, sua equipe técnica será formada exclusivamente por servidores de carreira dos fiscos ou das procuradorias estaduais e municipais. Com harmonização entre entes, e unicidade legal e interpretativa, o maior ganhador é o empresário, que deixa de lidar com 5.600 legislações.

É, afinal, uma reforma com impactos positivos sobre a produtividade e o crescimento. A PEC 45, porém, tem pontos para aperfeiçoar, mas a população está confiante de que o Senado se dedicará ao tema com afinco e a lapidará. Sua responsabilidade, portanto, é colossal para com os mais de 200 milhões de brasileiros.

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