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Lelio Bentes Corrêa

7 de outubro, Dia Internacional do Trabalho Decente

Informalidade, falta de proteção social, discriminação e assédio ainda são desafios

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Lelio Bentes Corrêa

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, é mestre em direito internacional dos direitos humanos pela Universidade de Essex (Inglaterra)

No dia 7 de outubro celebra-se o Dia Internacional do Trabalho Decente. No mundo todo, manifestações apoiadas pela Confederação Sindical Internacional (CSI) reivindicaram direitos, proteção social e cidadania no trabalho.

O conceito de trabalho decente foi formulado pela OIT em 1998, em resposta ao cenário de flexibilização e desregulamentação da legislação trabalhista que caracterizou a década de 1990. Compreende o trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, representando o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais nas convenções internacionais; promoção do emprego produtivo e de qualidade; ampliação da proteção social; fortalecimento do diálogo social.

Trata-se de conceito central na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas, em especial o ODS 8, que busca "promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos".

A promoção do trabalho decente e o combate à precarização estrutural do trabalho foram objeto de recente parceria entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, firmada em 20 de setembro. No âmbito da Justiça do Trabalho, a pauta vem sendo materializada a partir da atuação de quatro programas institucionais que compõem a Política Judiciária do Trabalho Decente, a saber: trabalho seguro; combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem; raça, gênero e equidade; enfrentamento ao trabalho escravo, ao tráfico de pessoas e proteção ao trabalho do migrante.

Ademais, iniciativas do CNJ refletem diretamente na ampliação do patamar protetivo de direitos humanos no mundo do trabalho, com destaque para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a Justiça Cooperativa Itinerante na Amazônia Legal e o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

Em um país marcado, desde suas origens, por importantes desigualdades sociais, o caminho para a concretização do trabalho decente é permeado por inúmeros desafios, entres os quais se destacam a informalidade e, consequentemente, a exclusão da proteção social; a discriminação e o assédio; o trabalho em condições degradantes –agravado pela pandemia do coronavírus, que expôs grupos vulnerabilizados a risco ainda maior de mazelas, como o trabalho infantil e o trabalho em condições análogas à escravidão; e os impactos das inovações tecnológicas e do uso da inteligência artificial no mundo do trabalho.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho exsurge como guardiã por excelência do direito humano ao trabalho decente, reafirmando seu compromisso inabalável com a garantia de condições e dinâmicas de trabalho efetivamente democráticas, equitativas e inclusivas, a fim de que trabalhadoras e trabalhadores possam usufruir uma vida digna, com direitos e cidadania.

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