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Marília Berlofa Visacri e Patricia Melo Aguiar

Medicamentos sem receita devem ser vendidos em supermercados? NÃO

Remédio não é biscoito ou sabonete; uso indiscriminado é risco à população

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Marília Berlofa Visacri

Doutora em ciências (Unicamp), é professora do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP

Patricia Melo Aguiar

Doutora em ciências (USP), é professora do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos vendidos sem receita, também chamados de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), são aqueles aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sinais e sintomas de problemas de saúde autorreferidos.

No Brasil, podemos citar como alguns MIPs os analgésicos e antitérmicos, para alívio de dor e febre, e os antigripais, para resfriado comum. Esses medicamentos estão disponíveis sem receita médica devido a sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.

Farmácia na avenida Marechal Tito, na zona leste de São Paulo - Rivaldo Gomes/ Folhapress - Folhapress

No entanto uma considerável parcela da população brasileira pode enfrentar dificuldades na interpretação da bula de medicamentos, seja devido a limitações visuais, falta de hábito na leitura desse material ou até mesmo pela complexidade das informações apresentadas. É fundamental ressaltar que a qualidade da informação a respeito de um medicamento é tão importante quanto a do próprio princípio ativo para que ocorra o uso racional.

Os MIPs não devem ser comercializados em supermercados, e existem alguns motivos para isso. Um MIP não é uma mercadoria qualquer —como uma bala, um biscoito, um sabonete. Medicamento é coisa séria, e por mais que ele possa ser vendido sem a prescrição de um médico, não é isento de riscos e não dispensa a orientação por um profissional qualificado, como o farmacêutico.

Ao contar com a orientação do farmacêutico, os usuários podem obter informações importantes sobre modo de uso, precauções, possíveis reações adversas e duração do tratamento, entre outros, promovendo uma prática de autocuidado mais informada e responsável. Além disso, o farmacêutico pode reconhecer possíveis sinais de alerta que indicariam a necessidade de encaminhar a pessoa para outro profissional de saúde ou até para serviços de urgência e emergência.

A venda livre de MIPs em supermercados, visando apenas interesses comerciais, pode colocar em risco a saúde da população, já que incentiva o uso indiscriminado de medicamentos e a automedicação não apoiada por um profissional de saúde, podendo levar a efeitos indesejados decorrentes do uso de mais de um medicamento com o mesmo princípio ativo, interações medicamentosas, intoxicações e abuso de medicamentos, bem como o mascaramento de problemas de saúde mais graves.

Além disso, os medicamentos devem ser armazenados em locais onde há rigoroso controle sanitário e fiscalização, como ocorre em farmácias e drogarias. Isso visa garantir condições adequadas de temperatura, umidade e luminosidade, que são essenciais para a preservação de suas características e propriedades. Essas boas práticas de armazenamento não podem ser garantidas no supermercado.

Diante desses argumentos, só podemos chegar a uma conclusão: lugar de MIP é em estabelecimentos de saúde, ou seja, farmácias e drogarias, não em supermercados. Em supermercados, obviamente, não há farmacêuticos, e onde existem medicamentos se faz necessária a presença deste profissional durante todo seu horário de funcionamento, conforme já sacramentado pela lei 13.021/2014, que delimita a farmácia como um estabelecimento de saúde.

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