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Jorge Messias e Rui Costa

Oito anos da tragédia de Mariana: reparação ambiental e resgate da dignidade

É preciso ressuscitar o rio Doce e assegurar o ressarcimento econômico das vítimas

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Jorge Messias

Advogado-geral da União

Rui Costa

Ministro da Casa Civil

Neste domingo (5) completam-se exatos oito anos da maior tragédia socioambiental já ocorrida do Brasil: o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A ruptura despejou mais de 40 milhões de m3 de rejeitos no rio Doce, que percorreram 600 quilômetros até alcançar o mar, afetando, diretamente, 49 municípios mineiros e capixabas.

Além dos irreversíveis danos ambientais, 19 vidas foram perdidas. Mais de 600 famílias ficaram desabrigadas e cerca de 1,2 milhão de pessoas tiveram o acesso a água potável afetado. A vida aquática, a flora e fauna marginais do rio Doce foram duramente afetadas. Também foram prejudicadas as economias locais e regionais, e o modo de vida local, especialmente das populações tradicionais, indígenas, ribeirinhos, quilombolas e pescadores.

As esperadas reparações ambientais e socioeconômicas não chegaram. O modelo reparatório pactuado em 2016 entre o poder público e as empresas responsáveis pelo desastre —Samarco, Vale e BHP—, prevendo a criação de uma fundação privada como ente responsável por executar as ações compensatórias, não funcionou. Pouco foi feito até agora pela recuperação do rio Doce e pelo retorno à normalidade das vidas das pessoas atingidas.

Em razão da falência do sistema implementado e da inadiável necessidade de efetiva reparação socioambiental dos danos que a catástrofe causou, o governo federal tem dispensado grandes esforços para a celebração de um novo acordo entre o poder público e as empresas. Sob a mediação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), busca-se agora uma compensação integral, efetiva e definitiva para os danos ambientais ainda presentes.

Além dos danos diretos ao meio ambiente, o desastre afetou a saúde individual e coletiva dos moradores da região, a cadeia produtiva da pesca e os modos de vidas das populações tradicionais da Bacia do Rio Doce. Mesmo diante da amplitude e da complexidade das consequências da tragédia, as tratativas da repactuação têm avançado e diversos consensos já foram alcançados.

Muitas questões, contudo, ainda demandam alinhamentos, sendo fundamental nesse momento a demonstração efetiva e concreta de todos os envolvidos, sobretudo das empresas responsáveis pelo desastre, de que estão de fato comprometidas e empenhadas a promover voluntariamente suas obrigações reparatórias.

Sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), a atuação do governo federal neste caso orienta-se pela busca da reparação integral e efetiva do meio ambiente, segundo as melhores soluções técnicas disponíveis, o que implica necessidade de retirada de ao menos parte dos rejeitos da mineração que continuam depositados no leito do rio. É preciso ressuscitar o rio Doce e devolvê-lo ao usufruto de suas gentes. Igualmente, busca, por meio de sua participação nas negociações, assegurar a reparação econômica e moral das cidades e das populações. É necessário reestabelecer a vida digna que as pessoas possuíam antes do rompimento.

A posição do governo federal não poderia ser mais clara: as reparações precisam chegar logo a quem realmente foi afetado por essa tragédia terrível. Para isso, os valores a serem pagos pelas empresas precisam ser empregados em ações concretas de reparação e compensação ambiental e social, e de retomada econômica por meio de medidas e de programas que possam ser facilmente traduzidos e percebidos como benefícios diretos às famílias e às economias dos municípios atingidos.

Os recursos envolvidos nas medidas reparatórias e compensatórias devem ser aplicados, exclusivamente, nos municípios da Bacia do Rio Doce e sua região estuária. Preferencialmente nas cidades de sua calha. Igualmente, é de fundamental importância que os termos gerais do novo acordo, antes de ser assinado, sejam comunicados e discutidos com as populações atingidas. Deve ser assegurado aos que sofreram as consequências efetivas do desastre o direito de contribuir, diretamente, para o aprimoramento das medidas de reparação.

Diante dessa tragédia de proporções inimagináveis, não há espaço para oportunismos de ocasião com fins políticos ou econômicos. O objetivo deve ser, unicamente, o de celebrar o melhor acordo do mundo, pactuando condições para a recuperação ambiental do rio Doce e para o resgate da dignidade das populações.

O rio deve ser reabilitado, e os atingidos precisam ter suas economias de volta. Esse é o horizonte que tem guiado a atuação do governo federal nas tratativas sobre o assunto. Os povos de Minas Gerais, do Espírito Santo e de outras localidades do país estejam certos de que seguiremos trabalhando com afinco para que, em curto espaço de tempo, tenhamos notícias melhores.

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