Descrição de chapéu
​​​Juarez Tavares

Um limite indevido ao presidente da República

Escolha para a PGR não se restringe a subprocuradores-gerais

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

​​​Juarez Tavares

Subprocurador-geral da República aposentado, é advogado e professor titular de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O atual debate sobre a sucessão na Procuradoria-Geral da República (PGR) tem imposto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, indevidamente, o limite de escolher seu ou sua indicada apenas entre o restrito grupo de subprocuradores-gerais da República. Tal exigência é fictícia. O texto constitucional define apenas três requisitos: pertencer à carreira, ter mais de 35 anos e ser aprovado pela maioria absoluta do Senado. A ausência de outros critérios é proposital para não restringir a liberdade do presidente ao definir o responsável pelo comando da instituição encarregada da defesa dos interesses sociais e individuais.

Conforme a Carta Cidadã de 1988, podem ser indicados tanto procuradores quanto subprocuradores-gerais, que são integrantes da mesma carreira. O desempenho das funções de PGR não deve ser encarado como o ponto máximo de uma progressão da carreira, à qual se chega por antiguidade. Trata-se, na verdade, de um encargo essencial do Estado democrático de Direito, derivado da representação popular — afinal, o chefe do Executivo e os legisladores são eleitos pelo voto direto do povo (de quem emana todo o poder).

0
Conjunto de prédios que abriga a sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF) - Claudio Reis/Agência Enquadrar/Folhapress - Folhapress

A despeito da carência de limitação, os presidentes da República têm preferido indicar para o cargo subprocuradores-gerais —o que leva parcela da opinião pública a acreditar, erroneamente, que subsiste determinação legal para tanto. Não há, frise-se. E, na realidade, se existisse, seria derrubada, por inconstitucionalidade. A inclusão dos procuradores da República e procuradores regionais da República entre as possibilidades de nomeação é própria do regime democrático.

Sempre citada pelos defensores da falsa restrição, a lei complementar 75/1993 não traz nenhum óbice, não obstante o § 1° do artigo 47 preveja que as atribuições do Ministério Público Federal (MPF) junto aos tribunais superiores sejam exercidas pelo titular do cargo de subprocurador-geral da República. Ora, uma vez investido no posto de PGR, o indicado investe-se também de suas incumbências, entre as quais — segundo o artigo 46 da mesma legislação— está "exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal".

A hipótese de designação de um procurador é admitida pela própria Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), responsável pela lista tríplice de postulantes —seguida anteriormente por Lula e pelos ex-presidentes Dilma Rousseff e Michel Temer. Já foram registrados, inclusive, casos de membros do primeiro grau concorrendo ao rol da entidade. Outro exemplo é o do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje chefiado por um promotor de Justiça.

A elegibilidade, portanto, é irrestrita —e não por outra razão: ela fomenta a representatividade, privilegia a multiplicidade de experiências, estimula a independência e a imparcialidade do Ministério Público da União, condições imprescindíveis para que a instituição cumpra com efetividade a sua missão precípua de defender a ordem jurídica.

Ao estabelecer exigências mínimas e evitar restrições desnecessárias, a Constituição promove um equilíbrio entre a qualificação necessária e a autonomia no processo de escolha, garantindo que o PGR possa ser selecionado com base não apenas em seu posicionamento na carreira, mas, sobretudo, nas competências, na visão de mundo e no comprometimento com os valores democráticos e a justiça social.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.