Abordo aqui o projeto de lei, de iniciativa do ilustre vereador Xexéu Tripoli, que persegue a proibição de corridas de cavalo na cidade de São Paulo. Minha resposta a esse projeto é "não".
Trata-se de matéria cuja competência para legislar é privativa da União Federal, em obediência ao princípio de que somente à União cabe legislar sobre as matérias alinhadas no art. 22 da Constituição Federal, não se vendo na mesma (art. 23) competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, autoridade para legislar, regulando o turfe.
Portanto, sob o ponto de vista legal/constitucional, falece à municipalidade de São Paulo competência para legislar sobre corridas de cavalo.
A atividade turfística de São Paulo, que o Jockey Club tem como razão de ser há mais 147 anos, consiste no aprimoramento e incremento das corridas e criação de cavalos de corrida, puro sangue inglês —art. 4º do Estatuto—, sendo as corridas disciplinadas pela lei federal 7291/84, regulamentada pelo decreto 96.993/88. Posteriormente o Ministério da Agricultura promulgou a portaria nº 526, de 07.dez.2022, atualizando a regulamentação das corridas de cavalo.
Ademais, o Jockey Club de São Paulo se constitui em cartão-postal da cidade, abrigando suas dependências, franqueadas ao público, obras de arte e construções tombadas pelo Condephat e Concresp, constituindo-se patrimônio cultural de reconhecida tradição e representatividade histórica e cultural.
A atividade turfística tem contribuição relevante para a economia nacional, com a criação e o aprimoramento da raça de cavalos de corrida puro sangue inglês, a geração de empregos, a exportação de animais e o acompanhamento de atividades praticadas em demais centros turfísticos mundiais.
Desenvolve, ainda, movimentação nas áreas de veterinária, laboratoriais, pesquisas, aprimoramento de equipamentos e outros itens de grande importância econômica.
Nesse quadro, cabe salientar a formação de jóqueis na escola de aprendizes, com amplo amparo educacional, geração de empregos, riquezas, acolhida de treinadores, cavalariços e outros profissionais. Enfim, uma imensa gama de empregados.
Quanto ao trato dos animais, são eles objeto de cuidados especiais, sob o crivo de veterinários especializados, que orientam treinos, alimentação e higienização, fiscalizam com rigidez a atividade de trato e orientam a limpeza das cocheiras.
Importante ressaltar o rigor na fiscalização das corridas e a atuação da Câmara de Equideocultura, vinculada ao Ministério da Agricultura e constituída de 16 órgãos e entidades representativas dos diversos segmentos. A câmara tem como finalidade ordenar a criação de equinos, exercendo controle rigoroso no trato do bem-estar animal e nos testes "antidoping", este através de laboratório conceituado entre os melhores do mundo.
Todo esse enorme contingente de premissas leva à conclusão de que o projeto de lei deve ser retirado de pauta, por estar em total desalinho com a atividade turfística, não apenas em São Paulo mas em todo o país.
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