Descrição de chapéu
Alex Manente

Ações de partidos políticos no Supremo devem ser limitadas? SIM

Critérios mais rígidos e objetivos; diminuir número de legendas que possam acionar o STF é evitar casuísmos

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Alex Manente

Deputado federal (Cidadania-SP), é líder do partido na Câmara e relator do projeto de lei 3.640/2023, que prevê restringir o número de partidos que possam acionar o Supremo Tribunal Federal

Sempre que limites não são colocados, o caos e a anarquia se instalam. É assim na vida —e é assim nos sistemas político e jurídico.

A realidade que verificamos nos últimos anos no processo político-jurídico brasileiro no que diz respeito a uma parte das ações de controle de constitucionalidade apresentadas junto ao Supremo Tribunal Federal parecem se assemelhar a um "anarcossistema" revestido de garantismos. Tornou-se terra de ninguém, uma verdadeira farra que tende a transformar esse importante instrumento jurídico em ferramenta para casuísmos.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira/folhapress - Folhapress

O projeto de lei 3.640/2023, apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e do qual sou relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sistematizou um debate realizado por inúmeros juristas e foi coordenado por um ministro do próprio Supremo, Gilmar Mendes. A proposta tem por objetivo roteirizar os procedimentos para essas ações de controle de constitucionalidade, impondo alguns limites que garantam o processo democrático e o cumprimento efetivo do papel de suprema corte —o de corte constitucional— por parte do STF.

Fora as paixões que esse debate possa movimentar, muitas delas alimentadas por falta de conhecimento ou informações distorcidas, concretamente a iniciativa busca reduzir o número de ações impetradas no tribunal. E, quando falo em roteirizar, quero dizer colocar regras muito claras de como se dará todo o processo de controle de constitucionalidade pelo Supremo.

Diminuir o número de partidos políticos com o poder de acionar a Suprema Corte com esse tipo de ação, limitadas a determinadas pautas, é apenas uma das medidas propostas pelo projeto. Aqui não deveriam residir polêmicas. Pois, se aos partidos que não atingiram a cláusula de barreira são negados o acesso a financiamentos públicos e propagandas de rádio e TV, por que não limitar o seu poder de representar em causas de caráter nacional se comprovadamente as urnas não lhes concederam essa legitimidade em toda a Federação?

É nessa lógica que estamos defendendo, em nosso parecer, que apenas partidos que alcançarem a cláusula de desempenho nas eleições mantenham a prerrogativa de propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. Diferentemente do que ocorre hoje, em que todos os partidos com representação no Congresso podem acionar o Supremo, gerando maior acúmulo de ações, redução na agilidade das decisões e, em alguns casos, permitindo a utilização do direito de recorrer ao Poder Judiciário como instrumento de luta política após verem seus interesses contrariados em amplas discussões e votações no Congresso Nacional, onde está a representação plena da sociedade brasileira.

Mas é lógico que a necessidade de se roteirizar os procedimentos de ações de controle de constitucionalidade não reside apenas em quem poderá ou não ingressar com esse tipo de ação. Defendemos que é preciso, também, que as decisões monocráticas sejam limitadas a casos comprovadamente de "extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social" durante os recessos do Poder Judiciário.

E, além disso, o fundamento da decisão precisaria partir de deliberações anteriores do plenário do STF, sendo obrigatoriamente submetido aos demais ministros na primeira sessão seguinte, de forma a evitar que seus efeitos se prolonguem por meses ou mesmo por anos.

Ao estabelecer critérios mais rígidos e objetivos para as medidas cautelares dos ministros da corte, a proposta busca uma moderação do uso das decisões monocráticas, sem impedir que sejam tomadas em situações excepcionais. Portanto, que não falemos em limitação de direitos, mas sim em uma ampla defesa da democracia e uma racionalização de procedimentos.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.