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O que a Folha pensa FGTS

Corrigir o FGTS

No STF, governo propõe nova regra; debate ainda ignora as restrições do fundo

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Fachada da Advocacia-Geral da União, em Brasília (DF) - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal apresentou uma proposta de garantir no mínimo a reposição da inflação em julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal.

Uma ação de 2014 questiona a regra atual —taxa referencial (TR) mais 3% ao ano e uma parcela dos lucros do fundo— por não considerar os índices de preços ao consumidor. Argumenta-se que o STF já declarou a TR inconstitucional em outros casos, como correção de precatórios e ações trabalhistas.

No proposta encaminhada pela Advocacia-Geral da União, haveria um complemento caso a correção seja insuficiente para manter o poder de compra. Os meios para pagá-lo seriam definidos por conselho composto por membros de governo, empresas e sindicatos.

A mudança valeria só para valores futuros, o que não contempla a demanda principal de reposição da diferença acumulada —cerca de 90% só entre 1999 e 2013, data do estudo que baliza a ação.
Luís Roberto Barroso, o ministro relator, votou para não afastar a constitucionalidade da TR e, ao mesmo tempo, ampliar a remuneração apenas futuramente. Disputas quanto ao passado devem ser negociadas entre as partes.

É um caminho coerente. Quanto ao uso da TR, à diferença dos outros casos em que ela foi descontinuada, há uma lei específica que rege o FGTS. Não faz sentido, ademais, impor custos desmesurados para os contribuintes por alterações com impacto retroativo.

Deve-se garantir correção justa aos saldos dos trabalhadores, e a proposta do governo é equilibrada. Entretanto o debate não aborda a questão principal, que é a existência do FGTS em seu formato atual.

O fundo foi pensado como poupança compulsória para financiar projetos de interesse social, como saneamento, mas as regras de resgate são restritivas —demissão involuntária, compra de casa própria, doenças graves ou aposentadoria.

É preciso rever de modo mais amplo o funcionamento do FGTS. De mais imediato, além de regras de correção mais razoáveis, são necessárias mais opções para aplicação e regate dos recursos, que afinal, pertencem ao trabalhador.

Na gestão petista, infelizmente, é forte a propensão a restringir o acesso aos recursos do fundo, uma pauta permanente do Ministério do Trabalho de viés sindicalista.

editoriais@grupofolha.com.br

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