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O que a Folha pensa violência

Guardas civis avançam com limites nebulosos

Mais armadas, corporações podem ajudar na segurança desde que não colidam com papel da PM e sob controle institucional

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Agente armado da Guarda Municipal participa de operação na cracolândia, na região central de São Paulo (SP) - Danilo Verpa/Folhapress

Foi-se o tempo em que as guardas municipais se limitavam a uma espécie de linha auxiliar na segurança das cidades, como proteger o patrimônio público, fiscalizar o trânsito ou cuidar da ronda escolar.

Nos últimos anos, o recrudescimento da violência urbana estimulou prefeitos país afora a criar novas tropas ou alterar radicalmente o seu escopo de atuação, inclusive com o uso de armamento pesado —algo não previsto na Constituição de 1988, mas que acabou legitimado em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018.

Levantamento da Folha mostrou que há guardas civis em 22 capitais, 20 delas armadas (6, como São Paulo, fazem uso de fuzis).

A escalada para que essas corporações ganhem status de unidades de elite não para por aí: uma PEC no Congresso Nacional prevê ampliar a segurança jurídica para avalizar ações mais ostensivas e alterar o nome para Polícia Municipal.

Esse papel constitucional cabe à Polícia Militar, sob responsabilidade dos governos estaduais, mas o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, ampliou os poderes do grupo, autorizando o patrulhamento nas ruas, o uso progressivo da força e a realização de prisões em flagrante.

Em algumas capitais, agentes paramentados já se assemelham a pequenas tropas de choque, abordando suspeitos e combatendo furtos, roubos e o tráfico de drogas.

Às vésperas das eleições municipais, o discurso de incremento às guardas ganhou tração política —a violência urbana é preocupação precípua entre os eleitores, ainda que prefeitos tenham influência secundária em seu combate.

Não há dúvida de que, se bem treinadas e com papéis claramente delineados, as guardas municipais podem ser um relevante ativo no combate à criminalidade, sobretudo em cidades mais populosas.

O modelo de polícia municipalizada foi implantado em algumas metrópoles dos EUA já em meados do século 19. As responsabilidades incluem a manutenção da ordem pública e as investigações criminais —aqui, respectivamente, deveres das polícias Militar e Civil.

Como no Brasil já existe essa divisão de funções, e não há no horizonte imediato qualquer possibilidade de unificação das forças, seja sob comando municipal ou estadual, corre-se o risco considerável de que as guardas acabem se sobrepondo às prerrogativas da PM.

É amplamente conhecida por estudiosos da segurança pública a convivência desarmoniosa e pouco produtiva, para dizer o mínimo, entre as polícias Militar —esta um resquício anacrônico da ditadura— e Civil. Sem atribuições e limites determinados, um empoderado terceiro elemento pode complicar ainda mais essa relação.

editoriais@grupofolha.com.br

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