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Para ministros, caiu o acordo com Joesley, não seus frutos

STF torna Aécio réu sob acusação de corrupção e obstrução da Justiça

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, recebeu a denúncia contra o senador Aécio Neves, acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução à Justiça, conduta atribuída a quem “embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, nos termos da Lei 12.850/2013.

Os ministros decidiram, por unanimidade, tornar Aécio réu pelo crime de corrupção passiva. 

Segundo a denúncia feita pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Aécio teria recebido sistematicamente valores da JBS para, em troca, agir no Senado em favor dos interesses da empresa. 

 

O foco da denúncia, entretanto, está em R$ 2 milhões, recebidos em parcelas, solicitados a Joesley Batista. Tornaram-se réus, também, a irmã de Aécio, Andrea Neves; seu sobrinho Frederico Medeiros e Mendherson Lima, assessor do senador Zezé Perrela, que teriam participado do crime.

As questões centrais debatidas nesse ponto se referiram à validade das delações e das provas delas correntes, tendo em vista a investigação que ainda paira sobre a figura de Marcello Miller e o cancelamento do acordo de colaboração premiada de Joesley. Para a 1ª Turma, entretanto, tais fatos não afetaram as provas produzidas; caiu o acordo, mas não seus frutos.

Já o recebimento da denúncia sobre o crime de obstrução de justiça não foi unânime. No relatório, Marco Aurélio separou as condutas atribuídas a Aécio: uma seria a tentativa de impedir avanços da Lava Jato mediante a aprovação de leis; outra seria a tentativa de influência na escolha dos delegados da polícia federal responsáveis pelas investigações da operação.

Em relação à aprovação de legislação contrária à Lava Jato, especificamente a negociação de projetos de leis que previam a anistia ao crime de caixa dois e de abuso de autoridade, ficaram vencidos os ministros Marco Aurelio e Moraes, que entendiam ser um tipo de criminalização da política.

Foi, entretanto, no debate sobre as condutas de obstrução de justiça relacionadas às tentativas de influência na Polícia Federal que se deu o fator mais curioso. 

Na denúncia, a PGR transcreve trecho de conversa em que Aécio relata ter sugerido a necessidade de mudar delegados da PF ao presidente Michel Temer e a Moraes, antes membro do governo. 

Nesse ponto, o agora ministro Moraes recusou a denúncia, alegando não haver fundamento, e, sozinho, ficou vencido.

Por esses fatos Aécio já havia sido suspenso de seu mandato por duas vezes, em duas medidas cautelares. 

A última, inclusive, foi derrubada pelo Senado quando o Supremo conferiu às casas legislativas a última palavra sobre o assunto.
 

LIVRE PARA CONCORRER

A partir de agora, então, o senador é réu. Isso significa que a justiça encontrou indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, que serão provados —ou não— no curso de uma ação penal, na qual Aécio tem pleno direito à ampla defesa. Não há formação de culpa ou condenação.

Por isso, não há nenhum efeito prático imediato no mandato de senador ou em suas condições de elegibilidade: Aécio pode continuar a exercer seu mandato, que vai até 2019, ou mesmo se candidatar para outro cargo eletivo nas próximas eleições, se assim desejar.

Eloísa Machado de Almeida é professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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