Ações de Tabata e do PSL por mandatos fortalecem siglas, diz ex-ministro do TSE

Para Cesar Asfor Rocha, que ajudou a cristalizar jurisprudência no tema, deputados terão que provar justa causa

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São Paulo

Relator da ação que consolidou em 2007 o entendimento de que o mandato pertence ao partido nos cargos proporcionais, o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Cesar Asfor Rocha, 71, vê como improvável uma mudança na regra.

O assunto voltou a ser discutido por causa dos processos da deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) e de outros parlamentares que entraram na Justiça para deixar suas legendas sem perder a cadeira no Congresso.

PDT e PSB declararam guerra a 19 deputados que descumpriram a orientação de votar contra a reforma da Previdência e marcaram sim ao projeto, em julho. Para as siglas, eles incorreram em infidelidade partidária.

Neste mês, sete dissidentes das duas legendas recorreram ao TSE. Tabata argumentou estar sofrendo perseguição e pediu para ser liberada do PDT. O tribunal ainda não julgou as ações.

Em outro caso que deve ser judicializado, parlamentares que cogitam deixar o PSL se o presidente Jair Bolsonaro romper de vez com a sigla devem requerer o direito de trocar de agremiação e conservar o mandato.

Cesar Asfor Rocha, ex-ministro do TSE e do STJ, durante entrevista à Folha em seu escritório - Karime Xavier/Folhapress

Asfor Rocha disse à Folha que o debate jurídico deve girar em torno da existência ou não de justa causa —uma das hipóteses em que a lei permite ao deputado se desfiliar e manter o cargo para o qual foi eleito.

No caso que relatou, o ministro aposentado, que agora é advogado, respondeu a uma consulta feita pelo PFL (hoje DEM). O voto dele foi favorável à tese de que o partido exerce papel fundamental na eleição do candidato e, portanto, detém a propriedade do mandato.

Para o ex-magistrado, a avalanche de ações, em vez de enfraquecer a regra, ajudará a cristalizá-la. "Eu acho que isso será profilático."

Asfor Rocha atuou de 2003 a 2007 no TSE e de 1992 a 2012 no STJ (Superior Tribunal de Justiça), corte que presidiu de 2008 a 2010.

Como o sr. vê esses questionamentos na Justiça sobre a propriedade do mandato?  Acho que o foco da discussão não será sobre a quem pertence o mandato. Seria provocar a Justiça Eleitoral e o próprio Supremo a recuar de um entendimento que foi muito bem recebido pela sociedade e pela classe política também. O grande tema será a justa causa.

Há insinuações de que essas ações em série podem embaralhar o ordenamento jurídico, descredibilizar um entendimento consolidado. Acho que a Justiça Eleitoral terá serenidade para decidir e não vai banalizar o tema. É uma ótima oportunidade. Vez por outra, é bom haver um pronunciamento sobre conceitos que já estão consolidados, sem que haja necessariamente modificação da lei. São as releituras daquilo que está posto.

Se os deputados obtiverem sucesso, a norma sobre a propriedade do mandato não sai fragilizada? Não, eu acho que não. Porque nem todos vão conseguir [decisão favorável]. Penso que é o contrário: no fim de tudo, o que vai se verificar é que realmente o partido é que é forte. Vamos ver que do jeito que está está certo.

Não se cria uma insegurança jurídica? Não. Vamos ver que não haverá nem omissão nem exageros por parte do Judiciário, e a lei vai prevalecer.

Conhecendo a Justiça Eleitoral como eu conheço, não tenho dúvida de que tudo isso será julgado com muito temperamento. Será dada a liberdade de mudar de partido àquele que comprovar as razões previstas na lei.

Essa onda de processos, então, não lhe parece problemática? Mudar de partido não é ilicitude. A lei prevê a perda do mandato justamente para proteger o partido pelo qual o candidato foi eleito. Não é para penalizar quem mudou de partido, mas para prestigiar o partido.

Isso é extremamente relevante, porque o partido é o esteio por onde devem fluir todas as reivindicações populares.

O sr. reitera a necessidade e a importância dos partidos na democracia, a despeito de todos os ataques que eles vêm sofrendo. Por quê? O prestígio ao partido político é a pedra de toque da democracia. Você pode ter alguns líderes partidários que realmente cometam desmandos, mas a grande maioria não é assim.

Nos casos atuais, o sr. vê alguma razão fortuita ou mal justificada nos pedidos de desfiliação? Uma das possibilidades previstas na norma é grave perseguição pessoal. A deputada Tabata diz que sofreu discriminação e, pelo que li, ela tem dados convincentes.

A discriminação tem que ser decidida caso a caso. Quem quiser mudar de partido sob esse argumento tem que provar isso. Não pode ser um mero aborrecimento, tem que ser algo mais contundente.

No caso do PSL, uma das hipóteses que os advogados levantam seria usar como justa causa a falta de transparência no uso dos recursos pela atual direção do partido. A lei comporta essa interpretação? Se forem gritantes os desmandos praticados pelos dirigentes, é evidente que isso gera desconforto às pessoas que integram o partido. Mas teria que ser uma coisa muito gritante.

É uma alegação plausível, mas não vou dizer que é terminativa. Depende da carga de prova que eles levarem e se o tribunal vai concordar.

Então há chance de os deputados conseguirem fazer valer esse argumentoOlha, os advogados são muito criativos, né? Eu digo no bom sentido mesmo. Pode ser, por exemplo, que consigam algum elemento que possa ser transmudado em desvio do programa partidário, que é uma das possibilidades explicitadas na lei.

Pode haver uma inovação jurídica, uma rediscussão, mas sem esticar os limites. Acho que isso tudo será profilático. Para esclarecer, nesta nova era da política brasileira, o que a lei quis realmente reger sobre fidelidade partidária.

Os deputados de PDT e PSB descumpriram orientação de voto, uma das situações que caracterizam infidelidade partidária. Fechamento de questão é um instrumento é autoritário? Acho que não. O partido pode ter na sua linha programática determinados valores que têm que ser obedecidos, sob pena de desconfiguração do discurso da legenda para atrair seus eleitores.

Se foi descumprido estritamente aquilo que está posto, eu não vejo autoritarismo [em punir]. O que pode ter acontecido é algum movimento interno que autorize o deputado a votar de maneira diferente. Aí, se existir essa brecha, uma punição seria autoritarismo.

É o caso de Tabata, que afirma não ter descumprido o fechamento de questão do PDT. Ela fala que a reforma à qual deu sim não era a mesma recusada pelo partido, já que o texto enviado pelo governo foi aperfeiçoado na Câmara. Agora cabe à Justiça decidir se ela estava autorizada a votar a favor da reforma da Previdência, sob esse aspecto do que foi acordado com o partido.

​​No caso dos cargos escolhidos em eleição majoritária (prefeito, governador, senador e presidente da República), o Supremo confirmou em 2015 que o mandato pertence ao eleito, e não ao partido. O sr. concorda? Se eu soubesse, em 2007 eu teria avançado no voto também para os majoritários, com a posição de que o eleito também não poderia mudar de partido. Eu fui muito pelo aspecto do apoio que o partido dá aos candidatos proporcionais. Só que esse apoio também é dado aos majoritários.

As duas regras são conflitantes? Realmente, é uma contradição muito grande. Na eleição proporcional, uma pessoa pode ser eleita sem ter os votos necessários para ser eleita. Na majoritária, embora se vote na pessoa, também há influência do partido.

Algumas pessoas veem como solução a permissão no Brasil de candidaturas independentes, ou seja, sem a exigência de filiação a partido. O STF deve julgar uma ação sobre o caso. O que o sr. pensa? Eu, particularmente, sou contra as candidaturas avulsas. Quantas candidaturas você iria ter? Eu não consigo saber como seria a política feita dessa forma.

Um dos argumentos dos que defendem a esse formato é que se estabeleceria uma competição para os partidos, que teriam que se esforçar para ser atrativos. Aí eu pergunto: quem é que tem condições de ser eleito como candidato avulso? Esse ajuste, como é que vai ser? Se for para fazer alguma alteração, que seja a implementação do voto distrital misto.

Raio-X

Cesar Asfor Rocha, 71

Formado pela Universidade Federal do Ceará, foi nomeado ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 1992. Foi presidente e ocupou outros cargos na corte até 2012, quando se aposentou. Também foi corregedor nacional de Justiça (2007-2008).

No TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi ministro de 2003 a 2007. Hoje é advogado, com atuação em processos administrativos e emissão de pareceres jurídicos.

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