Gilmar defende união do STF e diz que ministros estão 'irmanados' com Moraes

Decano do tribunal ainda disse que governo Bolsonaro foi irresponsável e não protegeu brasileiros na pandemia

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Brasília

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (5) a união dos ministros da corte e afirmou que eles estão "irmanados no mesmo propósito do ministro Alexandre de Moraes, que com altivez tem defendido o processo eleitoral brasileiro de sério ataque antidemocrático, jamais presenciado, e que só chegou a esse ponto em razão da omissão conivente de diversos órgãos e agentes públicos".

Moraes é ministro do STF e atualmente também preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele é alvo constante de ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) por relatar investigações que miram no mandatário e aliados.

O ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária da 2ª turma do STF, em novembro de 2021. - Carlos Moura/ STF

Além disso, Bolsonaro promoveu uma longa campanha para desacreditar o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas e propagou informações falsas de que pleitos passados foram fraudados.

O discurso de Gilmar foi feito em homenagem aos 34 anos da Constituição de 1988, durante sessão do Supremo.

Os integrantes do STF têm tentado mostrar unidade diante da ofensiva de Bolsonaro contra Moraes e o sistema eletrônico de votação.

No domingo (2), nove dos 11 ministros acompanharam a apuração dos votos no primeiro turno no TSE.

Apenas os ministros indicados por Bolsonaro, Kassio Nunes e André Mendonça, não foram à corte eleitoral durante o primeiro turno.

No discurso desta quarta, Gilmar fez críticas à atuação do governo na pandemia da Covid-19.

Ele declarou que, durante a crise sanitária, a corte teve que agir para cumprir a Constituição diante da "irresponsável recalcitrância" de um ente do poder público em proteger a vida de brasileiros, em referência ao governo Bolsonaro.

A fala foi recheada de menções a Ulysses Guimarães (1916-1992), ex-presidente da Assembleia Nacional Constituinte, críticas a ditaduras e a qualquer possibilidade de descumprimento da Constituição.

Gilmar ainda defendeu Moraes dos ataques que o sistema eleitoral vem sofrendo por parte do presidente da República e aliados.

"[Com a Constituição], o poder público se viu diante do desafio de cumprir o mandamento constitucional de oferecer a cada cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde. A universalidade e gratuidade exigiu dos municípios, estados e União o desenvolvimento de políticas públicas", afirmou o ministro.

"Claro, quando um desses entes se recusa a exercer o seu papel, o Poder Judiciário brasileiro, instado pelas defensorias, pelo Ministério Público ou pela advocacia, não faltou aos seus", continuou.

"Virou afazer diuturno deste STF durante a pandemia de Covid-19 ante a irresponsável recalcitrância de um desses entes em proteger a vida de brasileiros e de observar o mandamento do artigo 198 da Constituição: saúde é direito de todos e dever do Estado", disse o decano.

Após a fala de Gilmar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também discursou. Em determinado momento, uma fala de Aras irritou os ministros do Supremo, que se queixaram dela de forma reservada.

Aras disse que "a covardia e a temeridade estão à base das tentações de interpretar ou aplicar a Constituição em modo contrário à sua letra e ao seu espírito".

Em seguida, citando Afonso Arinos, que foi senador e morreu em 1990, disse que é desejável que o Supremo "se esforce para encaminhar soluções viáveis e realistas, ou para oferecer interpretações aceitáveis às dificuldades, bem como rumos para o enfrentamento gradual dos problemas que vão aparecer entre a letra do texto e a sua implementação".

Antes de Gilmar, discursou a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Ela destacou nas celebrações dos 34 anos da Constituição o compromisso "com as conquistas democráticas na construção de uma sociedade livre, justa e solidária" e "a maior estabilidade institucional e a participação popular, exaltada sua força normativa, em especial na efetividade e na exigibilidade dos direitos fundamentais e sociais, por ela ampliados".

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