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Procuradoria Eleitoral pede desaprovação de contas da campanha de Ricardo Salles

OUTRO LADO: Deputado federal do PL diz que contas estão corretas e que informações foram prestadas

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Brasília

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu a desaprovação das contas eleitorais do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro de Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Com base em análise feita pelos técnicos do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, a Procuradoria afirmou que Salles não comprovou despesas no montante de R$ 245 mil, além de apontar irregularidades relativas a outros R$ 181 mil.

Na manifestação datada de segunda-feira (6), o Ministério Público Eleitoral diz que os dados apontados pelos técnicos do TRE-SP "comprometem a higidez das contas" do parlamentar.

O ex-ministro de Bolsonaro declarou à Justiça Eleitoral um total de R$ 2,4 milhões em despesas. Conquistou 640 mil votos, o quarto no ranking de deputados federais eleitos por São Paulo. Tomou posse na Câmara no início do mês.

Ricardo Salles foi eleito deputado federal após comandar o Meio Ambiente na gestão Bolsonaro - Eduardo Knapp - 15.ago.2022/ Folhapress

À Folha Salles afirmou, por meio de nota, que as "as contas estão corretas e todas as informações solicitadas foram prestadas por completo" à Justiça Eleitoral.

Salles deixou o governo Bolsonaro em 2021, depois de se tornar alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) em operação da Polícia Federal que investiga o favorecimento a empresários do setor de madeiras. Além disso, também ganhou fama ao falar durante uma reunião ministerial sobre afrouxar as regras ambientais durante a pandemia para "passar a boiada".

A desaprovação das contas eleitorais pode resultar em suspensão dos repasses dos fundos partidário e eleitoral. A depender das inconsistências, candidatos podem ser investigados por crimes de abuso de poder econômico, com possível pena de inelegibilidade.

Após a manifestação do Ministério Público, o caso agora vai a julgamento. Se o tribunal acatar esse entendimento, Salles terá que devolver a parcela de R$ 245 mil ao PL por configurar "sobra de campanha", além de restituir o valor de R$ 181 mil ao Tesouro Nacional.

O relator do processo, juiz Maurício Fiorito, afirmou que Salles, "de forma manifestamente intempestiva e por mais de uma vez", anexou documentos aos autos quando já estavam prontos para julgamento do feito.

De acordo com Fiorito, a conduta pode ser enquadrada como abuso do direito de petição, por interferir no calendário eleitoral. Isso poderá ser considerado no julgamento.

Em manifestação do dia 26 de janeiro, os advogados de Salles afirmaram que "contratos e comprovantes de pagamento que eventualmente não foram apresentados em um primeiro momento na relação inicial ofertada nos autos decorrem do curtíssimo lapso temporal havido" para essa providência.

"É certo que o extenso trabalho prestado dificulta na apuração dos itens pormenorizados requisitados pela área técnica, muitos dos quais não há previsão na legislação em vigor ou nas resoluções que regulam a prestação de contas eleitoral", afirmou a defesa do ex-ministro.

Apesar das novas informações e documentos enviados ao TRE-SP, a Cocep (Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias) avaliou que as inconsistências persistem.

Entre os achados, os técnicos do tribunal apontaram inconsistências nas contas relativas a um prestador de serviços de marketing promocional, no montante de R$ 204 mil.

A análise identificou, entre outros pontos, "comprovantes de pagamento com valores divergentes ao apresentado no contrato da prestação" e contratos e comprovantes de pagamentos de pessoal não condizentes com outros documentos juntados ao processo.

A Cocep afirmou também que houve "omissão de despesas e a utilização de recursos de origem não identificada que as suportaram, no valor total de R$ 60 mil", referente à contratação de serviços de impulsionamento de conteúdos de campanha na internet.

Foi identificado ainda recebimento de valor (R$ 15 mil) a título de doação de de fonte vedada pela Justiça Eleitoral, detectado mediante consulta à base de dados da Receita Federal. O doador, segundo o tribunal, é permissionário de serviço público.

Quanto ao envio "intempestivo" de informações às autoridades, os técnicos da Justiça Eleitoral frisaram que Salles descumpriu prazo legal para enviar informações sobre parte das doações recebidas (R$ 784 mil dos R$ 2,4 milhões arrecadados, o que representa 32,7%).

A não apresentação de relatório financeiro de campanha, no prazo de até 72 horas do recebimento de doação, é considerada inconsistência grave, que caracteriza omissão de informação.

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