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STF absolve ministro da Integração de Lula de acusação de desvio de dinheiro público

Waldez Góes havia sido condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019

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Brasília

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu nesta terça-feira (6) o ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) de uma acusação de desvio de dinheiro público.

Góes havia sido condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019 a seis anos e nove meses de prisão em regime semiaberto por peculato. À época ele era governador do Amapá pelo PDT.

A decisão do STJ também determinava devolução de R$ 6,3 milhões aos cofres públicos.

O ministro da Integração, Waldez Góes
O ministro da Integração, Waldez Góes - Pedro Ladeira - 22.fev.23/Folhapress

A defesa de Waldez sempre afirmou que ele é inocente e que a acusação não provou os desvios.

O pedido de Waldez começou a ser julgado no STF em 2021, no plenário virtual, pouco antes da aposentadoria do ministro Marco Aurélio.

À época, votou a favor da absolvição o ministro Alexandre de Moraes. Barroso foi contra, e Marco Aurélio também. O caso foi paralisado e levado para votação física.

Nesta terça, Barroso mudou o voto e decidiu acompanhar Moraes pela absolvição. Luiz Fux também votou com Moraes.

O governador foi acusado de desviar valores de empréstimos consignados de servidores públicos. O dinheiro, segundo a acusação, era descontado dos salários e utilizado para arcar com despesas do governo, atrasando o pagamento dos valores aos bancos credores.

Os desvios teriam acontecido em 2009 e 2010, no primeiro mandato de Waldez. Ele voltou ao cargo em 2014 e foi reconduzido em 2018. Em 2023, se tornou ministro de Lula.

"O acusado não teria repassado os valores retidos dos salários dos servidores ao legítimo destinatário (instituição financeira), mas utilizou os valores para atender outras prioridades públicas", disse Alexandre de Moraes, no voto seguido por Barroso e Fux.

"A utilização do recurso desviado ocorreu para finalidade estritamente pública, em proveito da própria Administração, é imperioso reconhecer a não ocorrência do crime de peculato-desvio", afirmou, em seu voto.

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