O STF (Supremo Tribunal Federal) não decretou o fim da propriedade privada no Brasil a partir de um "novo entendimento" da Corte sobre terras que podem ser desapropriadas para a reforma agrária. Diferentemente do que o deputado federal Gustavo Gayer (PL) afirma em um vídeo, a legislação já exige que a propriedade seja, ao mesmo tempo, produtiva e tenha função social para que não seja passível de desapropriação.
O voto do ministro da Corte Edson Fachin na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3865, que foi seguido por unanimidade em sessão plenária virtual em 1º de setembro deste ano, só reforçou o que já consta tanto no texto constitucional quanto na legislação que regulamenta a desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Ou seja, como verificado pelo Projeto Comprova, não houve mudança na lei nem no entendimento dela que permita a desapropriação indiscriminada de terras rurais por parte do governo.
O deputado também desinforma ao afirmar que não há definição de "função social", o que, segundo ele, poderia servir como brecha para que "o governo tome a sua propriedade". A função social da propriedade rural está descrita no artigo 9º da lei 8.629/93.
O direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por decisão judicial, decreto presidencial ou via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
No artigo 5º, a Constituição estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
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A reportagem entrou em contato com o deputado Gustavo Gayer, mas não obteve resposta até a publicação desse texto.
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