STF não alterou lei sobre reforma agrária pondo fim à propriedade privada

Em conteúdo nas redes sociais, o deputado federal Gustavo Gayer desinforma sobre julgamento do órgão

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) não decretou o fim da propriedade privada no Brasil a partir de um "novo entendimento" da Corte sobre terras que podem ser desapropriadas para a reforma agrária. Diferentemente do que o deputado federal Gustavo Gayer (PL) afirma em um vídeo, a legislação já exige que a propriedade seja, ao mesmo tempo, produtiva e tenha função social para que não seja passível de desapropriação.

O voto do ministro da Corte Edson Fachin na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3865, que foi seguido por unanimidade em sessão plenária virtual em 1º de setembro deste ano, só reforçou o que já consta tanto no texto constitucional quanto na legislação que regulamenta a desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Ou seja, como verificado pelo Projeto Comprova, não houve mudança na lei nem no entendimento dela que permita a desapropriação indiscriminada de terras rurais por parte do governo.

O deputado também desinforma ao afirmar que não há definição de "função social", o que, segundo ele, poderia servir como brecha para que "o governo tome a sua propriedade". A função social da propriedade rural está descrita no artigo 9º da lei 8.629/93.

Fachin é branco, grisalho, usa óculos. Está sentado, com microfone à frente e gesticulando
Edson Fachin, ministro do STF; o órgão não decretou o fim da propriedade privada, diferentemente do que diz post - 8.mar.2022

O direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por decisão judicial, decreto presidencial ou via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

No artigo 5º, a Constituição estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

A reportagem entrou em contato com o deputado Gustavo Gayer, mas não obteve resposta até a publicação desse texto.

Por que investigamos

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99486-0293.

Leia a verificação completa no site do Projeto Comprova.

A investigação desse conteúdo foi feita por Estadão e A Gazeta e publicada em 15 de setembro pelo Projeto Comprova, coalizão que reúne 41 veículos na checagem de conteúdos virais. Foi verificada por Folha, UOL, O Povo, Poder360 e Grupo Sinos.

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