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Erundina promete hoje o que não conseguiu implementar quando foi prefeita

Claudio Freitas-1.jan.1989/Folhapress
A deputada federal e candidata Luiza Erundina quando prefeita de São Paulo, pelo PT, na década de 1990
A deputada federal e candidata Luiza Erundina quando prefeita de São Paulo, pelo PT, na década de 1990

Sem maioria na Câmara quando governou São Paulo pelo PT, de 1989 a 1992, a candidata do PSOL, Luiza Erundina, não conseguiu, à época, implementar duas de suas principais propostas na atual campanha.

Há 27 anos, a candidata já defendia a tarifa zero nos ônibus e a taxação progressiva do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A chamada "inversão de prioridades", carimbada na campanha, era parte do vocabulário da gestão na década de 1990.

Hoje, a proposta de Erundina é ampliar a receita com o IPTU progressivo e, então, adotar a tarifa gratuita.

A mesma estratégia, porém, naufragou em seu governo –a Câmara barrou a gratuidade no transporte e a Justiça vetou a cobrança escalonada do tributo.

"Ninguém quer pagar imposto. Agora, se você vincula esse imposto a um benefício concreto, fica mais razoável de se aceitar", argumenta a candidata. A tarifa zero, segundo ela, começaria aos domingos e nos ônibus que circulam dentro dos bairros.

"Naquele tempo, era um 'plus' muito pequeno", diz Erundina sobre o IPTU progressivo, que já vinha sendo cobrado na cidade desde 1989, por iniciativa do prefeito anterior, Jânio Quadros.

Em setembro do ano seguinte, Erundina encaminhou à Câmara uma proposta de Orçamento que previa um aumento real de 577% na arrecadação do IPTU. Cerca de Cr$ 53 bilhões (R$ 4,24 bilhões atualmente), ou 17% das receitas, seriam destinados à criação do Fundo Municipal de Transportes, que bancaria as passagens gratuitas a partir de julho de 1991.

Em dezembro, porém, a proposta aprovada pelo Legislativo aumentou o IPTU em 125% e fixou Cr$ 21,5 bilhões (R$ 1,72 bilhão) para o transporte. A prefeitura teve que desistir da tarifa zero e readequar o subsídio às passagens.

"Isso foi por conta de eu não ter maioria. Mas hoje a gente vai começar experimentando, por exemplo, no domingo. Até no final do governo, vai ter condições de ter chegado a esse direito, que o Estado tem obrigação de garantir", diz Erundina.

BRIGA NA JUSTIÇA

Em fevereiro de 1992, uma nova derrota: o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar impedindo a aplicação das alíquotas progressivas do IPTU, que variavam entre 0,2% e 5% –terrenos vazios, indústria e comércio pagavam mais que casas.

A medida fez com que todos pagassem o valor mínimo e a prefeitura deixou de arrecadar US$ 400 milhões à época (R$ 2,25 bilhões hoje).

"A pergunta até hoje foi por que o imposto progressivo só foi questionado em 1992", diz Amir Khair, especialista em finanças públicas e ex-secretário de Finanças de Erundina. "Foi uma decisão política. E ficou a impressão que nós criamos a progressividade em 1992, o que é mentira."

Erundina recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve a liminar. Segundo a prefeitura divulgou à época, a decisão fez com que as residências respondessem por 56% da arrecadação, comércio e indústria por 37% e terrenos vazios por 7%. No sistema progressivo, as participações seriam de 18%, 62% e 20% respectivamente.

Somente em 1995, o Tribunal de Justiça analisou a questão e decidiu que a prefeitura pode fazer a cobrança progressiva do IPTU, mas, já no ano seguinte, em um processo sobre Belo Horizonte, o STF determinou que tal arrecadação contraria a Constituição.

MUDANÇA

Segundo a professora de direito tributário da FGV Tathiane Piscitelli, a Constituição prevê que os impostos sejam graduados "segundo a capacidade econômica do contribuinte", mas o Supremo, naquela época, vinculava a progressividade aos tributos de caráter pessoal.

Tais impostos, como o Imposto de Renda, incidem sobre a capacidade de renda de uma pessoa. Já os impostos reais, como o IPTU, são cobrados sobre bens, independentemente de quem os possuem.

"Pelo que havia na Constituição, o Supremo decide que a capacidade distributiva só se aplicaria aos impostos pessoais. Em 2000, uma emenda constitucional inclui a possibilidade de gradação em razão do valor do imóvel", diz Piscitelli.

Em julgamento de 2010, o Supremo passa a admitir a constitucionalidade do IPTU progressivo para leis feitas após 2000 –o caso de Erundina permanece inconstitucional.

A candidata aposta nessa mudança de cenário. "A questão da progressividade do tributo já foi regulamentada. Hoje eu tenho condições de fazer isso", afirma Erundina. "Imóvel com valor de mais de R$ 5 milhões tem que pagar mais. É um imposto direto, imposto justo. E a Constituição sustenta isso."

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29,8%
dos votos teve Erundina, então no PT, ao ser eleita em 1988 –contrariando as previsões de que Paulo Maluf seria vencedor

16
vereadores foram eleitos pelo PT, em 1988, de um total de 53

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