14 executivos são acusados de cartel na obra da linha 5 do metrô
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia (acusação formal) contra 14 executivos dos consórcios responsáveis pela ampliação da linha 5-lilás do metrô. A acusação é de que eles formaram cartel para fraudar a licitação da obra.
'Esse crime compensa', diz promotor sobre fraude em licitação do metrô
As suspeitas foram reveladas por reportagem da Folha em 2010, que mostrou que os vencedores da licitação já eram conhecidos seis meses antes da disputa.
A denúncia contra os executivos foi por crimes contra a ordem econômica e a administração pública. O documento foi encaminhado à 12ª Vara Criminal na quarta-feira (21), mas a Justiça ainda não decidiu se vai instaurar processo.
Caso o juiz aceite a denúncia, os 14 executivos serão considerados réus e terão que responder ao processo. Se condenados, as penas podem chegar a dez anos de prisão.
A acusação da Promotoria é de que representantes das maiores empreiteiras do país combinaram os preços que apresentariam ao Metrô para ganhar os seis lotes da megaobra de R$ 4 bilhões.
De acordo com a denúncia, o Metrô estabeleceu na licitação que as propostas das empresas não poderiam ultrapassar o orçamento em nenhuma hipótese. "E, sintomaticamente, os percentuais oferecidos pelas empresas vencedoras eram minimamente abaixo do orçamento proposto pelo Metrô", afirma no documento o promotor Marcelo Mendroni. Ele diz que cada consórcio escolheu um lote e os outros apresentaram valores maiores para perder a disputa.
Foram denunciados Anuaar Benedito Caram, Flavio Augusto Ometto Frias, Jorge Arnaldo Curi Yazbec Júnior e Eduardo Maghidman, do consórcio Andrade Gutierrez/Camargo Corrêa; Severino Junqueira Reis de Andrade, da Mendes Junior; Adelmo Ernesto Di Gregório, Dante Prati Favero, Mario Pereira e Ricardo Bellon Júnior, do consórcio Heleno & Fonseca/Tiisa; Roberto Scofield Lauar e Domingos Malzoni, do consórcio Carioca/Cetenco; Carlos Armando Guedes Pascoal, do consórcio Odebrecht/OAS/Queiroz Galvão; e Adhemar Rodrigues Alves e Marcelo Scott Franco de Camargo, da CR Almeida/Cosben.
No ano passado, após ação da Promotoria, a Justiça chegou a determinar a paralisação das obras da linha 5 e o afastamento do presidente do Metrô, Sergio Avelleda.
As obras só ficaram paradas entre os dias 18 e 22 de novembro, pois a decisão foi suspensa.
A denúncia apresentada agora não cita Avelleda e não impede a continuação da obra, por se tratar da esfera criminal. A Promotoria afirma não ter encontrado indícios suficientes para denunciar funcionários do Metrô, mas Avelleda pode ser responsabilizado em ação de improbidade adminstrativa.
OUTRO LADO
Procuradas, as empresas dos denunciados informaram que até a noite de hoje não haviam sido notificadas sobre a denúncia do Ministério Público. A Andrade Gutierrez disse que "não teve acesso ao teor da denúncia".
A construtora Carioca disse que "todas as suas ações são pautadas em observância à lei" e que "está à disposição da Justiça para colaborar com as investigações". Já a Mendes Junior informou que não iria se manifestar.
A Odebrecht, que liderou o consórcio formado também pela OAS e Queiroz Galvão, "nega veementemente qualquer irregularidade em sua participação na licitação da linha 5 e reafirma que cumpriu rigorosamente a legislação e as regras do edital".
A empresa diz que seu consórcio "concentrou seus estudos no lote 7 pelo fato de ter em disponibilidade o equipamento necessário à obra e por ser composto de empresas que estão entre as poucas especialistas no mundo para operar este tipo de equipamento".
A Camargo Corrêa informou que "continuará a apresentar nas instâncias legais cabíveis os esclarecimentos de que as acusações são absolutamente infundadas".
A Tiisa, que formou consórcio com a Heleno & Fonseca, diz que "agiu com plena lisura, pautando a sua atuação de forma eficiente, transparente e responsável".
O Metrô disse que não se manifestaria sobre o assunto porque a denúncia da Promotoria nesse caso se limita aos executivos das empreiteiras.
As outras empresas não responderam à reportagem. Sua versão será incluída neste texto quando houver manifestação.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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