Publicidade
Publicidade
MP das bebidas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que prevê mais rigor contra o motorista que ingerir bebida alcoólica. Com o novo texto, passa a ser considerado crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo e a multa será considerada gravíssima --punida com suspensão da carteira de habilitação por um ano e multa.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice
Para circular por nossas cidades e rodovias através de um tráfego automotivo seguro e eficiente, teríamos que encarar o problema da violência no trânsito, na seguinte e rigorosa ordem: 1º - EDUCAÇÃO (disparada em primeiríssimo lugar), 2º - ENGENHARIA (a uma boa distância atrás da educação) e 3º - POLÍCIA (em longínquo último lugar); e não ao inverso, como infelizmente acontece na prática brasileira.
Devemos então, para tal, concentrar veementemente nossas energias e verbas públicas nas salas de aulas; DOUTRINANDO NOSSOS JOVENS, principalmente nossas crianças. Caso contrário, a bilionária mídia etílica usurpará sorrateiramente o lugar de pais e educadores, fixando nas mentes de nossos pequenos a sua "verdade" (verdade essa que provoca tragédias), e ainda, de forma descarada, fará constar ao final de sua lavagem cerebral a singela frase: "BEBA COM MODERAÇÃO". Aliás!!! Por que será que os mandatários de nossa nação não tiveram a coragem de enfrentar a poderosa indústria de bebidas, proibindo a propaganda do álcool nos meios de mídia?
avalie fechar
Terceiro, a modificação na Lei do Trânsito trouxe um critério duvidoso de punição criminal: para a conduta de apenas dirigir sob efeito de álcool, fixou pena maior (detenção de 6 meses a 3 anos) do que a para o crime de causar lesão corporal culposa em acidentes (detenção de 6 meses a 2 anos).
avalie fechar
Novamente, a lei chega até o povo com deficiências capazes de levá-lo à confusão de idéias.
Primeiro, ela traz nova definição técnica denominada "alcoolemia" que, apesar de ser aceita pelos dicionários, tinha de ser inserida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro para a clareza da vontade do legislador.
Segundo, ao estabelecer como condição para a caracterização do crime de dirigir sob efeito do álcool os "distintos testes de alcoolemia", remeteu à regulamentação do Executivo Federal quanto à equivalência entre esses testes, deixando forte dúvida no ar sobre a entrada em vigor imediato da novidade jurídica, como se noticiou nos últimos dias.
Terceiro, a modificação na Lei do Trânsito trouxe um critério duvidoso de punição criminal: para a conduta de apenas dirigir sob efeito de álcool, fixou pena maior (detenção de 6 meses a 3 anos) do que a para o crime de causar lesão corporal culposa em acidentes (detenção de 6 meses a 3 anos).
Têm razão também as críticas anteriores dos outros leitores.
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
A maioria doa países admitem até oito decigramas de álcool por litro de sangue.
Eles não chegarm a este valor sem ter uma base científica sólida.
A lei antiga já era boa, portanto era só aumentar a punição e tambem dar condições técnicas e materiais para os policiais poderem fazer seu serviço.
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
A falta da experiência parece estar longe de ser substituída pela capacidade de idealizar, que diferencia o homem dos outros animais, e quem ainda não sofreu na pele perdas importantes, causadas por uso ou abuso de qualquer tipo de droga, certamente não conseguirá reconhecer o dano que está prestes a provocar, ou deixar acontecer, ao outro.
avalie fechar
avalie fechar
Só precisamos de uma alteração nela: O condutor não pode se negar a fazer o exame do bafômetro. Se negar-se prisão imediata e multa e fiança altíssima. Quem gosta ou quer beber que fique em casa. Saúde!
avalie fechar
avalie fechar
Por outro lado, porque não aproveitam esse momento raro de inspiração pra mexerem nas leis que combatem a corrupção, essas sim, precisam ser mudadas, pois matam tanto quanto o trânsito ou até mais, matam de fome, matam por falta de assistencia médica e por tantos outros fatores que o desvio de dinheiro provoca. Mas isso eles não fazem, não vão armar a ratoeira para eles próprios. Chega de hipocrisia!!! Depois ainda dizem que vivemos num país democrático. Que democracia é essa onde o povo não opina em nada, onde o povo não tem direitos, só deveres????
avalie fechar
E o cidadão vai preso por ter tomado dois copos de cerveja, uma das poucas opções de lazer que ainda lhe restava. Viva a democracia, viva o Brasil!
Na minha opinião, o problema está na fiscalização que deveria fazer valer a lei mas não o faz, e não no limite de alcool que a lei anterior permitia.
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar