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06/11/2003
Prefeitura disputa saneamento com Estado

Se depender do governo estadual, a lei que passa o controle do saneamento básico (abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto) na cidade de São Paulo para a prefeitura -aprovada anteontem na Câmara Municipal- não vai sair do papel. Assim que ela for sancionada, o Estado vai entrar com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para impedir que entre em vigência.

O governo questiona o princípio que norteia todo o texto: o de que o município é o poder concedente dos serviços de saneamento e, portanto, cabe a ele determinar metas, tarifas e fazer a regulação do sistema. O Estado defende que, pelo fato de a cidade de São Paulo estar numa região metropolitana, a titularidade cabe ao Estado.

O município baseia seu argumento no artigo 23 da Constituição, segundo o qual são de competência municipal os serviços de interesse local, como transporte.
O artigo não fala especificamente em saneamento, mas, segundo Edson Aparecido da Silva, técnico do setor na Secretaria de Governo, "não há serviço de interesse mais local do que água e esgoto".

O governo, por sua vez, usa como contraponto o artigo 30 da Constituição -cujo inciso IX diz que o saneamento é responsabilidade conjunta das cidades, dos Estados e da União- e a lei estadual complementar nº 94 -que estabelece a região metropolitana de São Paulo, diz ser o saneamento atividade de interesse metropolitano e estabelece o Estado como executor desse tipo de serviço.

A polêmica promete. O saneamento no Brasil funciona até hoje sem nenhuma regulação, e o país ainda não conseguiu aprovar uma política nacional para o setor porque não se chegou a um acordo sobre a quem cabe, afinal, a titularidade dos serviços. O debate na instância federal se deu exatamente nos mesmos termos do que se inicia em São Paulo.

Até os advogados dizem que a lei não é clara quanto à titularidade, o que favorece a disputa jurídica -já tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin do Estado do Rio de Janeiro contra a Prefeitura de Niterói.

A ambiguidade só vai acabar quando a lei da Política Nacional de Saneamento for finalmente aprovada, avalia Maria Luiza Granziera, especialista em direito das águas e professora do curso de direito ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP.

O advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, especialista em direito ambiental, concorda e diz que o único meio de evitar a briga jurídica é um acordo entre os governos porque, a depender do ponto de vista, ambos têm razão.

Em jogo nessa disputa está uma atividade que, em terreno paulista, deu, no primeiro semestre deste ano, um lucro líquido de R$ 504,5 milhões à Sabesp.
Além da Adin, a empresa promete também estudar outras medidas judiciais contra a prefeitura caso a nova lei acarrete a queda das ações que comercializa na Bovespa e na Bolsa de Nova York, afirma Felipe Soutello, assessor da presidência da companhia.

Enquanto isso, Silva ressalta que a assinatura de um contrato com a empresa lhe dará segurança institucional para atuar. Nem em contrato a Sabesp quer ouvir falar. A empresa também insiste que as intenções do município são arrecadatórias, apesar de a concessão não ser onerosa.

MARIANA VIVEIROS
Da Folha de S. Paulo

 
 
 

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