Justiça concede perdão judicial a acusado de integrar mensalão
A Justiça Federal em São Paulo concedeu perdão judicial ao operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, o dono da empresa Guaranhuns, apontada como "lavanderia de dinheiro" no julgamento do caso do mensalão.
Segundo a sentença do juiz federal Marcio Catapani, Funaro cometeu crimes de lavagem de dinheiro no mensalão, mas mereceu receber o perdão porque fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e colaborou nas investigações do caso.
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Lula Marques - 28.abr.2010/Folhapress |
Lúcio Bolinha Funaro, que recebeu perdão judicial após fazer acordo de delação premiada com o Ministério Público |
A explicação sobre a contribuição de Funaro para as apurações não foi divulgada.
O juiz não autorizou a divulgação da íntegra da decisão sob o argumento de que o acordo de delação está protegido por sigilo. no fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa, que puderam demonstrar a prática de outros delitos.
O acordo de delação rendeu a Funaro a exclusão de seu nome da lista de denunciados do mensalão no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, como só a Justiça pode perdoar um acusado, a Procuradoria-Geral da República enviou as acusações contra ele à primeira instância da Justiça, que confirmou o perdão.
Quando assinou o acordo com o Ministério Público, em novembro de 2005, Funaro já era suspeito de ser o dono da empresa Guaranhuns, apontada como intermediária de transferências do mensalão para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), um dos réus condenados pelo Supremo.
Àquela altura, a CPI dos Correios no Congresso já havia aprovado um requerimento para quebrar o sigilo bancário de Funaro.
Nos depoimentos ao Ministério Público naquele mês, Funaro admitiu que tinha colocado um "laranja" na Guaranhuns e tinha feito repasses de dinheiro a Costa Neto.
Em entrevista à Folha em outubro de 2005, Funaro havia negado esses fatos.
Em 28 de março de 2006, ele entregou à Procuradoria o extrato da conta corrente da Guaranhuns e planilhas sobre as transações com a SMPB, a agência de Marcos Valério de Souza, considerado o operador do mensalão, e os repasses a Costa Neto e ao PL.
À época, a Guaranhuns era alvo de devassa do Banco Central e do Coaf, órgão do Ministério da Fazenda.
Dois dias depois, o Ministério Público apresentou a denúncia do mensalão ao STF e informou ao tribunal que Funaro estava fora da lista de denunciados em virtude da delação premiada.
O benefício do perdão judicial também foi estendido a José Carlos Batista, apontado como "laranja" de Funaro.
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