Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus CNJ indígenas

Tribunal de MS exclui trans, indígenas e quilombolas em afronta a norma do CNJ

OUTRO LADO: Corte diz que 'não há prejuízo algum a quem quer que seja'

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) excluiu mulheres trans e travestis, indígenas, quilombolas e campesinas ao incorporar uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que prevê cotas para a contratação de serviços terceirizados em tribunais de todo o país.

Bandeira do movimento T (transexuais e travestis) com as cores azul, branco e rosa exibida durante a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo - Diego Padgurschi/Folhapress

A norma foi instituída em abril deste ano pelo conselho. Seu objetivo é fomentar políticas afirmativas que reduzam desigualdades e possibilitem a inclusão, no mercado de trabalho, de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A resolução, que busca dar às mulheres novas oportunidades, prevê que seis grupos sociais sejam contemplados pelas cotas. Apenas quatro, no entanto, foram levados em consideração pelo TJ-MS.

Ao editar a portaria, a corte sul-mato-grossense previu reserva de vagas apenas para mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar, migrantes e refugiadas, mulheres em situação de rua e egressas do sistema prisional.

O presidente do TJ-MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, não apresentou uma justificativa para excluir mulheres trans e travestis, indígenas, quilombolas e campesinas. Procurado pela coluna, o tribunal diz não vislumbrar qualquer tipo de prejuízo.

"A resolução do CNJ é clara o suficiente. Os tribunais devem obediência às normas advindas do Conselho. O que eventualmente não constar da norma menor (resolução do TJMS) será buscado na norma maior (resolução do CNJ). Portanto, não há prejuízo algum a quem quer que seja", afirma a corte, em nota.

A norma do CNJ é obrigatória para todo o poder Judiciário e deve ser aplicada em todos os editais de contratação de serviços terceirizados. De acordo com pessoas familiarizadas com o texto, não há qualquer janela para que as determinações previstas sejam descumpridas.

A resolução determina a reserva de 5% das vagas para mulheres integrantes dos grupos sociais em caso de contratações de ao menos 25 colaboradores.

Há ainda a previsão de que as vagas sejam destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas —outro ponto descumprido pela Justiça de Mato Grosso do Sul—, e que metade dos postos disponíveis sejam destinados a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar.

Já as demais vagas devem ser preenchidas por trans e travestis, indígenas, quilombolas e campesinas.


BRINDE

O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, recebeu convidados como o ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski para um coquetel em homenagem aos agraciados com o Grande-Colar do Mérito do TCU. O médico cardiologista Roberto Kalil Filho, um dos contemplados, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, compareceram. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, e o advogado Henrique Ávila também estiveram lá.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas