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Defensoria de SP solicita ao STF ingresso em ação que discute norma do CFM para o aborto legal

Núcleo do órgão apresenta à corte casos de mulheres que tiveram o acesso ao procedimento dificultado após edição da resolução

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A Defensoria Pública de São Paulo apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na ação que discute a suspensão de uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que restringia o aborto legal acima de 22 semanas de gestação.

Autor da solicitação, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) do órgão apresenta à corte dois casos de mulheres que tiveram o acesso ao aborto legal dificultado após a edição da norma e sustenta que qualquer proibição ou restrição ao direito é ilegal e inconstitucional.

O plenário do STF durante sessão de julgamento, em Brasília - Pedro Ladeira - 13.set.2023/Folhapress

As defensoras públicas que assinam o pedido de ingresso ainda afirmam que, ao publicar a resolução, o CFM teria desconsiderado que a busca pelo procedimento em fases mais avançadas da gravidez costuma ocorrer entre mulheres, meninas e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade, que muitas vezes desconhecem os sinais de uma gestação ou então o que diz a lei sobre o tema.

O número reduzido de serviços que oferecem o acesso à interrupção legal no país também é lembrado pela Defensoria como um fator que faz com que, muitas vezes, mulheres vítimas de estupro cheguem aos equipamentos de saúde quando a gestação já está mais avançada.

"É imprescindível, portanto, que o Brasil garanta o acesso universal ao aborto legal independentemente da idade gestacional, pois, ao contrário, recai-se em comportamento ilegal, inconstitucional e inconvencional de forçar suas meninas, mulheres e pessoas que gestam à manutenção de gravidez forçada", diz o órgão.

"[A norma do CFM] priva tão somente as mulheres, meninas e pessoas grávidas vítimas de estupro do direito de acessar o melhor tratamento disponível, acrescentando limitações do exercício do direito ao aborto previstos em lei apenas para uma das hipóteses, violando também a liberdade das pacientes de
escolherem acerca das intervenções terapêuticas e medicamentos disponíveis", acrescenta.

Atualmente, o aborto é considerado legal no Brasil em situações de gravidez após estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte materna. Não há estabelecido, em lei, um limite gestacional para o procedimento.

Na semana passada, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra médicos por causa da resolução do CFM que vetava a assistolia fetal.

O magistrado ainda proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra os profissionais de saúde baseado na norma, suspensa por ele em decisão do último dia 17.

A assitolia envolve a injeção de produtos químicos que interrompem os batimentos cardíacos do feto. Ela é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 20 semanas.

O procedimento é indicado, entre outras razões, para evitar que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero, além de prevenir o desgaste emocional e psicológico das pacientes e das equipes médicas.

"Com os avanços científicos associados às técnicas de interrupção da gestação, não há qualquer justificativa para condicionar o acesso ao aborto legal à idade gestacional. Evidências demonstram que os riscos do procedimento são baixos em qualquer idade gestacional, com poucas variações, sendo em qualquer caso inferiores aos riscos de parto", afirma o Nudem ao STF.

O núcleo da Defensoria Pública defende que a decisão liminar de Moraes seja confirmada pelos demais ministros do Supremo, que analisarão o caso em plenário, e pede que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141, que discute o tema, seja julgada procedente.

A ação contra a resolução do CFM foi proposta pelo PSOL e pela organização Anis — Instituto de Bioética, que sustentam que a norma institui "tratamento discriminatório no acesso à saúde", indo na contramão das situações previstas em lei para a realização do aborto legal no Brasil.


PETIT COMITÉ

O cineasta Karim Aïnouz e os atores Fabio Assunção, Iago Xavier e Nataly Rocha, que atuam no longa "Motel Destino", no hotel Carlton Cannes, na França - Maria Lobo/Divulgação

A fotógrafa Maria Lobo registrou os bastidores da passagem da comitiva de "Motel Destino", novo longa de Karim Aïnouz, pelo Festival de Cannes, na França, na semana passada. Antes de cruzar o tapete vermelho, o cineasta recebeu os atores Fabio Assunção, Iago Xavier e Nataly Rocha em seu quarto no hotel Carlton Cannes, além de outros integrantes da produção. O rito, acredita Aïnouz, traz sorte na véspera de estreias.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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