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Descrição de chapéu Folhajus

Fux mantém no cargo procurador punido com suspensão por Conselho

Eduardo El Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, levou punição do CNMP por violação de sigilo de processo, mas recebeu decisão favorável do ministro do STF

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Brasília

O ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal) prorrogou os efeitos de uma medida cautelar e manteve no cargo o procurador Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, punido com suspensão de 30 dias pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Ministro Luiz Fux em sessão do STF para votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Ministro Luiz Fux em sessão do STF para votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas - Pedro Ladeira/Folhapress

A decisão vai de encontro à mudança no regimento interno da corte que restringiu as decisões individuais dos ministros, na avaliação de interlocutores. A medida determina que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares adotadas individualmente pelos ministros sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.

Por meio da assessoria, o ministro Luiz Fux informou que, conforme o próprio regimento, a liberação de liminares para referendo é automática. Dessa forma, não houve nenhum ato do relator contrário ao regimento. O STF informou, também por meio da assessoria, que iria verificar o motivo de o caso não ter sido submetido automaticamente a referendo.

Em dezembro de 2022, o CNMP decidiu suspender El Hage por 30 dias por considerar que houve violação do sigilo de um processo envolvendo o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). Em março, Fux deu uma cautelar mantendo El Hage no cargo até o CNMP concluir o julgamento dos recursos apresentados pelo procurador, o que o conselho fez ainda em março.

No entanto, em junho o ministro do STF deu nova decisão prorrogando os efeitos da cautelar e suspendendo a punição aplicada pelo CNMP até que se julgue completamente a ação que corre no Supremo.

"Verifico que a instrução do feito ainda se encontra em andamento e, ao menos neste juízo de cognição sumária e sem prejuízo de deliberação diversa em momento posterior, ainda restam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, porquanto coexistem a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano de irreparável pela demora na concessão definitiva da tutela jurisdicional", escreveu Fux.

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